4ª Vaga de Estado de Emergência: GOVERNO GUINEENSE AUTORIZA CIRCULAÇÃO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS ATÉ AS 18 HORAS

O governo liderado por Nuno Gomes Nabian anunciou que está  autorizada a circulação de transportes públicos de passageiros e transportes de bens e produtos da primeira necessidade, mas só devem transportar metade da lotação  autorizada e os táxis podem transportar o máximo de 4 pessoas, incluindo os respetivos condutores, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção individual, o distanciamento físico e a higienização das mãos.

A decisão saiu da última reunião extraordinária do Conselho de Ministros desta segunda-feira, 25 de maio de 2020, com a data de 26 maio. No caso de incumprimento, o executivo alertou que serão aplicadas multas de cinco mil (5000) Francos CFA para quem ignorar o uso obrigatório de máscaras nas viaturas e 50.o00 Francos CFA no que tem a ver com a violação da regra de lotação e do distanciamento físico, e  aplicar-se-à o dobro da multa prevista na lei a quem especular os preços das viagens.

Em relação setor do comércio, o governo decidiu que a campanha de comercialização da castanha de cajú deve observar as medidas higiénico-sanitárias acordadas entre o executivo e os intervenientes na fileira de cajú, “sendo o seu cumprimento a condição para emissão de alvarás e o incumprimento, condição para a sua suspensão”. A venda ambulante é permitida, sendo obrigatório também o uso de máscaras de proteção individual pelos vendedores, mas a venda de alimentos confecionados no interior e nas imediações das feiras e mercados é proibida em todo o território nacional. Os restaurantes, pasteleiras, padarias e serviços similares só podem funcionar em regime de Take-away (pronto a levar) das 07 às 20 horas.

Sobre o funcionamento dos mercados e estabelecimentos comerciais, o governo instruiu o Ministério da Administração Territorial e Poder Local a adotar medidas que garantam o descongestionamento dos mercados em Bissau e nas regiões, podendo fazer uso de espaços destinados ao lazer para reassentar os vendedores dos bens alimentares essenciais. No funcionamento dos mercados, o executivo exigiu que seja respeitada a distância mínima de segurança de um metro entre as pessoas e a permanência pelo tempo estritamente necessário para a aquisição dos bens ou produtos.

“As pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade, em virtude da Covid-19, devem ser atendidas em prioridade”, frisa o documento.

O documento estabelece o isolamento obrigatório em estabelecimentos de saúde ou nas residências, às pessoas infetadas e às que as autoridades de saúde tenham considerado suspeitas de infeção por Coronavírus. Fica, assim, interditada a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas do país, mas o mesmo não se aplica à circulação para compra e venda de produtos e bens essenciais das 07 às 18 horas, sendo que os últimos sessenta minutos devem ser utilizados para o regresso das pessoas para as respetivas  residências.

No leque das medidas avançadas, o executivo lembra que os residentes habituais de Bissau não podem circular para fora da sua área geográfica do Setor Autónimo de Bissau, assim como as que residem habitualmente nas regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas regiões. Em consequência, os funcionários e agentes não essenciais da Administração Pública ficam dispensados dos  respetivos serviços, a definir pelos departamentos a que pertencem. O documento abre a possibilidade para os funcionários e agentes da Presidência da República, do governo, da Primatura, da saúde, da comunicação social, da defesa e segurança, dos serviços das Alfândegas, das Contribuição e Impostos e do Tesouro Público, Combustíveis e Lubrificantes, dos Bancos,  Tribunais, diplomatas, agentes de Telecomunicações e Humanitários circularem até o início do recolher obrigatório, às 20 horas. Contudo, alerta que os funcionários e agentes da Administração Pública e do setor privado não dispensados deverão ser devidamente credenciados pelo Ministério do Interior.

“É interdito, de maneira geral ou particular, todos os cortejos, desfiles, reuniões, ajuntamentos, eventos públicos e manifestações na via pública, de mais de cinco pessoas, sem observância de distancia de, pelo menos, dois metros para evitar possíveis infeções”, lê-se no decreto, que também proibe o exercício coletivo da liberdade religiosa nas Igrejas, nas mesquitas, locais de culto e de rituais tradicionais.

As novas medidas adotadas pelo governo incluem o funcionamento ininterrupto, 24 horas, das farmácias e das centrais de compra de medicamentos.

O uso de máscaras será obrigatório para quem circula nas estradas e vias públicas, nos mercados, transportes, em espaços interiores fechados com mais de uma pessoa (salas e salões de reuniões, supermercados, lojas ou estabelecimentos comerciais).

O estado de emergência terá uma duração de 15 dias, com a possibilidade de ser renovado, nos termos da lei. No decreto distribuído à imprensa a que o jornal O Democrata teve acesso, o governo justifica a medida com a persistência da situação de calamidade pública originada pela Covid-19, o que impõe a tomada de medidas restritivas com vista a prevenir novos contágios e combater a pandemia.

O governo sublinhou que, na sequência das medidas preventivas que estão a ser tomadas para se prevenir da Covid-19, não será permitido a cessação das relações jurídico-laborais com fundamento na ausência de trabalhadores no local de trabalho, bem como fica suspenso o exercício do direito à greve, porque “pode comprometer o funcionamento dos setores vitais da economia, a produção, o abastecimento, a operacionalidade de infraestruturas e de redes de distribuição ou unidades de prestação de cuidados de saúde”.

Ao contrário da decisão anterior, o governo admitiu desta vez a entrada e saída das pessoas do território nacional, mediante a apresentação de um certificado negativo da Covid-19.

O governo recomendou, por isso, a instalação de tendas de quarentena na fronteira norte nas seguintes localidades: região de Cacheu: São Domingos, Bigene, Ingoré, Barro e Sedengal. Na região de Oio: Dungal e Tonhataba. Na fronteira leste: a região de Bafatá – Cambadju e Sarebacar. Região de Gabú: Pirada, Fulamore, Buruntuma, Paunca Canquelifa, Bajocunda, Beli/Bufena, Dandu/Guiletche, Lugadjol e Cabubonde. Na fronteira sul, o governo prioriza Cuntabane, Hafia Bunhe Gandembel, Sanconha e Cameconde, na região de Tombali e a nível marítimo, Bijagós-Bubaque, Caravela e Uracane.

Por: Filomeno Sambú

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