Contencioso eleitoral: SUPREMO TRIBUNAL DETERMINA O CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL PELA CNE

O Supremo Tribubal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ) determinou ontem, 11 de janeiro de 2020, a elaboração da Acta da plenária da Comissão Nacional de Eleições que aprovou os resultados apurados, uma formalidade legal requerida. 

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça consta do Acórdão N°. 01/2020, que a redação do jornal O Democrata teve acesso, na qual os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça concluíram que só podem decidir sobre o contencioso eleitoral assim que tiverem na posse a Acta síntese da plenária de CNE [constituída pelo seu presidente, Secretário Executivo e os seus respectivos adjuntos, bem como pelos mandatários de candidatos às eleições]. 

“Compulsados os autos, com a maior acuidade constatou-se que nem o recorrente [candidato Domingos Simões Pereira], nem a CNE, órgão de administração eleitoral e contrainteressada, não procederam a junção aos autos acta de apuramento nacional de resultados eleitorais, elementos essencial para o processo eleitoral, pois, reflete todas operações da fase de apuramento nacional, porquanto consta da mesma as reclamações, protestos, contraprotestos e as decisões tomadas, constituindo um pressuposto fundamental para a delimitação do objecto de recurso (por se tratar de uma deliberação daquele órgão colegial), e que se traduz numa preterição de uma formalidade legalmente pré-estabelecida e é de conhecemento oficioso”, lê-se no documento, para de seguida, sublinhar que verificada a falta desse pressuposto processual essencial para apreciação do contencioso eleitoral, ficam prejudicadas as demais questões suscitadas pelas partes.

Salienta-se que na sequência da divulgação dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais realizada a 29 de dezembro de 2019, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), interpôs um recurso no Supremo Tribunal de Justiça para pedir a recontagem dos votos, alegando  irregularidades eleitorais.

Os resultados provisórios anunciados pela CNE, deu vitória ao Úmaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), que venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira conseguiu 46,45%.

Por: Assana Sambú

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