Decidi opinar sobre a campanha da castanha de caju deste ano por considerar que este é um debate não apenas pertinente, mas também urgente. Persistem diversos gargalos estruturais e pontos de estrangulamento que limitam o pleno aproveitamento do potencial do setor.
Esses constrangimentos acabam por comprometer a eficiência da campanha e reduzir os seus benefícios para os principais agentes econômicos envolvidos — agricultores, pequenos e médios comerciantes nacionais — e, consequentemente, para a população em geral. Uma campanha mais bem organizada e estruturada poderia contribuir de forma significativa para a geração de emprego e renda, além de ampliar a arrecadação pública e fortalecer a economia nacional.
Na minha monografia, defendida em 2010, analisei o setor agrícola da Guiné-Bissau, sublinhando a necessidade urgente de sua modernização e alertando para o risco da dependência excessiva de um único produto de exportação — um caminho que frequentemente conduz à fragilidade estrutural e à vulnerabilidade externa. Mais de uma década depois, a realidade confirma que o debate não perdeu atualidade. Pelo contrário, tornou-se ainda mais urgente.
A castanha de caju ocupa posição absolutamente central na economia nacional. Em 2023, as exportações de castanha geraram aproximadamente 132,8 biliões de francos CFA (cerca de 219 milhões de dólares), representando cerca de 93% de todas as exportações do país¹. Estima-se ainda que aproximadamente 80% das famílias guineenses dependam direta ou indiretamente da campanha do caju².
Em termos estruturais, a castanha desempenha papel semelhante ao petróleo em economias altamente dependentes de recursos naturais — fenômeno amplamente discutido na literatura sobre especialização primária e vulnerabilidade externa³.
Os dados recentes ilustram essa centralidade — e também a fragilidade do modelo. Na campanha de 2024, foram produzidas cerca de 178 mil toneladas, das quais 163 mil toneladas foram exportadas oficialmente⁴. Para 2025, as projeções apontam para volumes entre 200 mil e 250 mil toneladas, conforme comunicações governamentais e monitoramentos setoriais⁵.
Mas por trás dos números oficiais existe uma realidade menos visível e economicamente mais grave: a evasão transfronteiriça para países vizinhos como o Senegal, a Gâmbia e a Guiné. Estudos regionais sobre comércio informal na África Ocidental indicam que entre 70 mil e 90 mil toneladas podem atravessar as fronteiras por vias informais em determinadas campanhas⁶.
Se considerarmos, de forma conservadora, um volume médio de 80 mil toneladas desviadas e um preço internacional médio de cerca de 1.300 dólares por tonelada, estamos diante de aproximadamente 104 milhões de dólares que deixam de passar pelo circuito formal da economia nacional. Sobre esse montante incidiria, em condições normais, uma carga fiscal média estimada entre 10% e 15%.
Isso significa que o Estado pode estar deixando de arrecadar algo em torno de 12 a 15 milhões de dólares por campanha apenas em receita direta. Quando se adicionam os efeitos indiretos — menor tributação sobre lucros, serviços logísticos e atividades portuárias — o impacto total pode se aproximar de 18 a 20 milhões de dólares anuais, considerando efeitos multiplicadores fiscais⁷.
Num país cujo orçamento público anual situa-se em algumas centenas de milhões de dólares⁸, essa perda pode representar entre 3% e 5% da receita potencial. Não se trata, portanto, de um detalhe estatístico. Trata-se de um volume capaz de financiar investimentos estruturantes em infraestrutura, educação técnica ou industrialização do próprio setor.
O paradoxo é evidente: ao tentar maximizar arrecadação por meio de taxas elevadas e encargos cumulativos, cria-se um incentivo racional à evasão — dinâmica coerente com a literatura sobre elasticidade da base tributária e incentivos fiscais⁹.
Nesse contexto, foi criado em 2011 o Fundo de Promoção da Industrialização dos Produtos Agrícolas (FUNPI), concebido como instrumento para financiar a industrialização dos produtos agrícolas nacionais, especialmente da castanha de caju. A lógica era utilizar uma contribuição incidente sobre a exportação da matéria-prima para constituir um fundo capaz de apoiar investimentos em unidades de processamento e estimular a agregação de valor local¹⁰.
Contudo, ao longo dos anos, o fundo tornou-se objeto de críticas recorrentes relacionadas à transparência na gestão dos recursos e à limitada materialização de investimentos industriais no setor. Na ausência de resultados mais visíveis em termos de capacidade de processamento instalada, a contribuição associada ao FUNPI passou a ser percebida por muitos operadores econômicos sobretudo como um encargo adicional sobre a exportação.
Esse padrão revela não apenas falhas administrativas, mas ausência de visão estratégica. A castanha é tratada como instrumento fiscal imediato, não como ativo estruturante de política econômica.
Ainda assim, é preciso ir além da dimensão fiscal. A história econômica demonstra que nenhum país alcançou transformação estrutural sustentada apenas com base na exportação de produtos primários¹¹. Permanecer na exportação de matéria-prima bruta significa permanecer na base da cadeia global de valor, enquanto o processamento e a comercialização final ocorrem fora do território nacional¹².
Exportamos volume, mas importamos valor.
A evasão agrava esse quadro: além de não agregarmos valor internamente, ainda permitimos que parte significativa da produção contribua para estatísticas e receitas fiscais de países vizinhos.
A castanha deve ser encarada como meio e não como fim. Pode financiar infraestrutura, energia, estradas e portos. Pode sustentar investimento em formação técnica e tecnológica. Pode servir como plataforma inicial para industrialização progressiva. Mas, se for tratada como destino final da economia, converter-se-á em fator permanente de vulnerabilidade externa — fenômeno descrito na tradição estruturalista latino-americana como armadilha da especialização primária¹³.
A questão central não é apenas melhorar a organização da campanha anual. É redefinir o papel estratégico da castanha dentro de um projeto nacional de desenvolvimento da Guiné-Bissau.
A castanha de caju é, sem dúvida, o nosso petróleo. Ignorar sua importância é imprudência. Mas depender exclusivamente dela — e permitir que parte relevante escape informalmente — é miopia estratégica.
Por: Rafael João Dias
Economista
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Notas de Rodapé
- International Trade Centre (ITC Trade Map); Banco Mundial, dados de comércio exterior da Guiné-Bissau, 2024.
- Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO); Banco Mundial, relatórios sobre dependência rural do setor do caju.
- Raúl Prebisch; Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).
- Governo da Guiné-Bissau, dados oficiais da campanha agrícola de 2024.
- Comunicações governamentais sobre a campanha do caju de 2025.
- Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); Banco Mundial, estudos sobre comércio informal na África Ocidental.
- Michael Keen, Taxation and Development, Fundo Monetário Internacional.
- Banco Mundial, relatórios macroeconômicos e Lei Orçamental da Guiné-Bissau, 2023–2024.
- Arthur Laffer, teoria da elasticidade tributária.
- Legislação de criação do FUNPI e documentos institucionais do governo da Guiné-Bissau (2011).
- Dani Rodrik; Ha-Joon Chang, literatura sobre política industrial e transformação estrutural.
- Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, Trade and Development Report.
- Prebisch; tradição estruturalista latino-americana sobre especialização primária.
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Referências Bibliográficas
BANCO MUNDIAL. Guinea-Bissau Economic Update. Washington, DC, 2023–2024.
CHANG, Ha-Joon. Kicking Away the Ladder. London: Anthem Press, 2002.
KEEN, Michael. Taxation and Development. IMF Working Paper.
PREBISCH, Raúl. The Economic Development of Latin America and its Principal Problems. United Nations, 1950.
RODRIK, Dani. Industrial Policy for the Twenty-First Century. Harvard University, 2004.
UNCTAD. Trade and Development Report. Geneva.
FAO. Guinea-Bissau Agricultural Sector Review. Rome.
GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU. Legislação relativa ao Fundo de Promoção da Industrialização dos Produtos Agrícolas (FUNPI). Bissau, 2011.





















