Após audição: LÍDERES SINDICAIS DE SAÚDE DETIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público  ordenou esta sexta-feira, 22 de outubro de 2021, a detenção dos líderes sindicais do setor de saúde, designadamente, o presidente do Sindicato Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Saúde e Afins (SINETSA), Yoio João Correia, e o presidente do Sindicato dos Quadros Superiores de Saúde (SINQUASS), João Domingos da Silva, por crime de omissão de auxílio. 

O ministério público, através da Vara  Crime, ouviu os dois líderes sindicais esta manhã e no final da audição declarou a detenção dos dois por crime de omissão de auxílio. Os dois sindicalistas foram acusados de serem responsáveis pelo boicote registado no setor de saúde no dia 20 de setembro último, paralisando todos os serviços hospitalares a nível de todo o país.

Em declarações aos jornalistas, o advogado dos sindicalistas, Fodé Abulai Mané, disse que a decisão do ministério público foi antecipada, visto que o despacho produzido a que tiveram acesso tem a data do dia 19 de outubro.

“Logo na audição fomos confrontados com um despacho produzido no dia 19 de outubro. Já havia uma decisão, porque sem serem ouvidos já tinham sido classificados de suspeitos por terem cometido crime de omissão de auxílio”, revelou, para de seguida explicar que, de acordo com o artigo 144 do código civil, “a omissão do auxílio é um crime semi-público, dependendo do procedimento criminal, isto é, quando apresentada uma queixa”.

Informou que não houve apresentação de queixa, acrescentando que existe uma contradição da denúncia da Procuradora Geral Adjunta que, segundo disse, foi quem assinou o documento.

“Designaram um crime que não existe no nosso código penal, porque o boicote não existe, por outro lado e à luz do princípio de que não há um crime que não esteja previsto na lei”, notou.

“Esta é mais uma tentativa de intimidação e de incentivar os sindicalistas, visto que na denúncia consta que os profissionais de saúde em geral cometeram ilegalidade ao boicotarem as atividades no setor de saúde”, referiu, questionando “a razão de os líderes sindicais estarem a ser  intimados”?

“Ao invés de provarem que faleceram pessoas naquele dia, fizeram perguntas absurdas como: “quantas pessoas faleceram naquele dia”?, criticou.

Para o advogado, a decisão do magistrado foi encomendada, porque “tinha que haver investigação, um facto concreto e nexo de causalidade”. 

“Não existe crime de boicote. A intenção é humilhar as pessoas, mas é uma humilhação com a qual os sindicalistas devem se orgulhar, porque estão a lutar para uma melhoria do sistema de saúde e é visível que o ministério público não está de consciência tranquila”, concluiu.

Garantiu que vão seguir as vias legais, uma vez que não houve procedimento da justiça, como também vão dar entrada um pedido de habeas corpus, porque não há requisitos que justifiquem a detenção.

“O que foi invocado na pena é de um ano e no caso da agravação, o máximo de três anos”, indicou.

Por: Epifania Mendonça

Foto: E.M

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *