Editorial : MÍDIA E JUSTIÇA: UM DIÁLOGO IMPOSSÍVEL NA GUINÉ-BISSAU? 

[Edição impressa nº692, de 24 de setembro de 2026] O campo dos media é hoje considerado, nas sociedades contemporâneas, um espaço permanente de negociação entre os diferentes campos sociais. Cada um desses campos procura conquistar uma posição mais favorável no uso da palavra no espaço público, buscando estabelecer um diálogo assente num sistema de compensação mútua, capaz de orientar o debate público.

Durante muito tempo, o sistema nacional de media acreditou que, através do seu papel de “Quarto Poder”, poderia contribuir para a construção de um espaço público mais equilibrado na Guiné-Bissau, promovendo uma dinâmica de influência positiva sobre a justiça, a democracia e a cidadania.

Contudo, essa convergência desejada ainda não foi plenamente alcançada. Em particular, o sistema de justiça, e sobretudo os tribunais, continua a enfrentar dificuldades na comunicação das suas decisões à sociedade. Muitas vezes, a comunicação judicial permanece excessivamente hermética, limitando a compreensão pública dos processos e das decisões.

Por isso, media e justiça devem refletir conjuntamente sobre o que pode ser feito para construir uma relação mais saudável, transparente e comunicativa. Uma democracia sólida exige que ambas as instituições cumpram as suas missões de forma complementar, sem perder a independência que as caracteriza.

Na verdade, os media podem desempenhar um papel fundamental na promoção da participação cidadã e no fortalecimento das instituições democráticas, incluindo aquelas vocacionadas para a representação dos interesses das novas gerações.

O diálogo entre os media e a justiça deve, portanto, ser aprofundado. É necessário debater soluções que aproximem os cidadãos do funcionamento do sistema judicial e que permitam uma cobertura jornalística mais rigorosa e permanente das questões ligadas à justiça.

Atualmente, os media nacionais dedicam pouco tempo e espaço à cobertura da justiça. Raramente abordam as políticas públicas do setor ou acompanham de forma sistemática a atividade dos tribunais e as suas decisões. A cobertura tende a concentrar-se em referências breves à criminalidade comum, aos crimes passionais e aos casos de violência, deixando frequentemente de lado investigações aprofundadas sobre a criminalidade económico-financeira e os casos envolvendo indivíduos com elevado estatuto social, económico ou político.

Em suma, os media nacionais ainda não descobriram a justiça como um filão inesgotável de notícias e de interesse público. A cobertura judicial continua insuficiente face à relevância deste setor para a vida democrática do país.

Por outro lado, muitos jornalistas ainda não desenvolveram uma verdadeira especialização ou paixão pelas questões da justiça. Como consequência, verifica-se uma comunicação frágil entre os órgãos de comunicação social e as instituições judiciais.

Mas a responsabilidade não cabe apenas aos media. Uma parte significativa das instituições da justiça também não compreende plenamente o papel que os media podem desempenhar na divulgação responsável dos assuntos judiciais. A ausência de canais de comunicação adequados dificulta ainda mais essa relação.

Na Guiné-Bissau, a justiça ainda não está suficientemente preparada para se relacionar de forma aberta e sistemática com os media. Por sua vez, os jornalistas tendem a concentrar a atenção nos órgãos que dispõem de gabinetes de comunicação ou assessorias de imprensa, como a Polícia Judiciária, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República.

Entretanto, instituições como o Conselho Superior da Magistratura Judicial e os tribunais continuam praticamente sem rosto nos media. Faltam estratégias e regras claras de comunicação com a sociedade. Consequentemente, permanece um verdadeiro deserto informativo sobre a justiça nacional.

Os acontecimentos ocorridos nos tribunais são frequentemente relatados com base em fontes anónimas que divulgam opiniões, interpretações ou perceções, em vez de factos comprovados. Expressões como “os juízes dizem que…” surgem muitas vezes sem a necessária identificação e validação das fontes.

A cobertura dos assuntos da justiça deve respeitar rigorosamente os princípios da ética jornalística e da responsabilidade profissional. Os jornalistas não devem praticar um jornalismo de complacência, marcado pelo elogio acrítico das instituições judiciais, nem aceitar benefícios que comprometam a sua independência e credibilidade.

Nos temas relacionados com a justiça, o dever do jornalista é relatar os factos com rigor, equilíbrio e espírito crítico, sempre orientado pelos princípios éticos da profissão. Quando prevalecem apenas os interesses ou conveniências de fontes anónimas, o direito dos cidadãos à informação de qualidade fica comprometido.

A construção de uma relação mais transparente entre os media e a justiça é, por isso, um desafio incontornável para o fortalecimento do Estado de Direito na Guiné-Bissau. Sem comunicação eficaz, não há confiança; sem confiança, dificilmente haverá uma justiça próxima dos cidadãos e uma imprensa capaz de cumprir plenamente a sua missão democrática.

Por: Dr. António Nhaga
Director-Geral
angloria.nhaga@gmail.com

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