A Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) aprovou uma alteração das regras que regem a atividade dos emissores de moeda eletrónica na União Monetária Oeste-Africana (UMOA), aumentando significativamente os limites autorizados para a detenção e utilização de moeda eletrónica. As novas disposições entrarão em vigor a partir de 2 de novembro de 2026.
De acordo com a Instrução n.º 020, consultada pelo jornal O Democrata, o montante máximo de moeda eletrónica que um cliente identificado pode manter junto de um mesmo emissor passa a ser de 4 milhões de francos CFA, salvo autorização prévia da BCEAO.
O regulador monetário estabelece igualmente que o valor acumulado das recargas efetuadas por um mesmo cliente, durante um mês e junto da mesma instituição emissora, não poderá ultrapassar 15 milhões de francos CFA, exceto mediante autorização específica do banco central.
Atualmente, o plafond de moeda eletrónica dos serviços de mobile money, como Orange Money e Teletaku, está fixado em 2 milhões de FCFA, enquanto o limite de movimentação mensal é de 10 milhões de FCFA. Com a nova regulamentação, esses limites passam para 4 milhões de FCFA e 15 milhões de FCFA, respetivamente.
A decisão representa uma importante flexibilização das operações de moeda eletrónica na região e responde à crescente utilização de plataformas digitais de pagamento. O aumento dos plafonds deverá facilitar operações de maior valor realizadas por particulares e empresas, reforçando simultaneamente o papel do mobile money na inclusão financeira e na digitalização da economia.
A instrução introduz ainda novas regras para a gestão dos fundos que servem de contrapartida à moeda eletrónica em circulação. Esses recursos deverão ser aplicados em depósitos à vista, depósitos a prazo junto de bancos ou instituições de microfinanças, bem como em títulos de dívida emitidos ou garantidos por entidades públicas e instituições financeiras regionais.
Além disso, pelo menos 65% dos fundos correspondentes à moeda eletrónica em circulação deverão permanecer em depósitos à vista, uma medida destinada a reforçar a liquidez e a segurança do sistema.
Segundo o texto aprovado pelo governador da BCEAO, Jean-Claude Kassi Brou, qualquer pedido de ultrapassagem dos limites fixados deverá ser submetido previamente ao banco central, acompanhado das respetivas justificações e de medidas reforçadas de controlo e gestão de riscos.
Com esta reforma, a BCEAO procura adaptar o enquadramento regulatório à rápida expansão dos pagamentos digitais na UMOA, preservando simultaneamente os mecanismos de supervisão e a estabilidade do sistema financeiro regional.
Por: Redação


















