Caíto Teixeira alvo de mandado de detenção por alegada violação de medidas judiciais

O Ministério Público da Guiné-Bissau (MP), através do Gabinete de Luta contra a Corrupção e Delitos Económicos, ordenou à Polícia Judiciária (PJ) a detenção provisória do presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), Carlos Mendes Teixeira, conhecido por “Caíto”, por alegada violação das medidas de coação que lhe haviam sido aplicadas.

As medidas de coação foram decretadas em maio deste ano, no âmbito de uma investigação relacionada com o alegado desvio de fundos públicos, estimados em 183 milhões de francos CFA, ocorrido em 2023.

A informação consta de um ofício assinado por três magistrados do Ministério Público, datado de 31 de julho, ao qual a secção desportiva do jornal O Democrata teve acesso esta terça-feira, 4 de agosto de 2026.

Os magistrados sustentam que Carlos Mendes Teixeira terá viajado para os Estados Unidos da América (EUA) no passado dia 16 de julho de 2026, sem autorização do órgão titular da ação penal, para assistir à final do Campeonato do Mundo de Futebol de 2026, violando assim os deveres impostos no âmbito do processo.

“Ao violar a obrigação de permanência e o Termo de Identidade e Residência (TIR), fica demonstrado que a medida aplicada se revelou inadequada e insuficiente para assegurar, neste particular, as finalidades processuais para as quais foi decretada”, lê-se no documento.

O Ministério Público acrescenta que:

“Assim sendo, havendo necessidade de assegurar aquelas finalidades, ordenamos, nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal, a detenção de Carlos Alberto Mendes Teixeira e a sua condução à cela de detenção provisória da Polícia Judiciária, devendo ali aguardar os ulteriores termos do processo.”

No âmbito da investigação do chamado caso do “Fretamento de avião para o transporte da seleção de São Tomé e Príncipe”, o Ministério Público aplicou várias medidas de coação aos visados, nomeadamente a apreensão dos passaportes, a obrigação de permanência na residência, a prestação de uma caução no valor de 82,8 milhões de FCFA e o congelamento das contas bancárias.

Dois meses depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reunido em plenário, declarou por unanimidade a inconstitucionalidade das medidas de coação aplicadas pelo Ministério Público ao presidente da FFGB e ao vice-presidente da instituição, Celestino Gonçalves, conhecido por “Tinex”.

No acórdão da mais alta instância judicial do país, divulgado a 13 de julho de 2026, o tribunal determinou a “imediata cessação dos efeitos das medidas aplicadas contra os dois dirigentes da instituição federativa”.

Na decisão, o STJ considerou que o Gabinete de Luta contra a Corrupção e Delitos Económicos (GLCCDE), responsável pela audição dos dois dirigentes federativos, não dispõe de competência legal para impor, por iniciativa própria, medidas restritivas de direitos fundamentais durante a fase de inquérito.

Contudo, uma fonte próxima da FFGB revelou ao O Democrata que o Ministério Público nunca chegou a levantar formalmente as medidas aplicadas a Caíto Teixeira. Segundo a mesma fonte, o dirigente conseguiu deslocar-se para os Estados Unidos utilizando o passaporte da sua nacionalidade portuguesa.

Perante este facto, o Ministério Público sustenta que, estando o suspeito sujeito a um inquérito destinado ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais, não poderia ausentar-se do país sem autorização prévia, por forma a evitar eventuais perturbações da investigação.

Após a emissão da ordem de detenção, o paradeiro de Carlos Mendes Teixeira tem sido alvo de especulação. O Democrata tentou obter uma reação da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, mas sem sucesso.

A mesma fonte federativa informou que a instituição deverá realizar, nos próximos dias, uma conferência de imprensa para esclarecer o caso.

Conhecidos no meio desportivo guineense como “Caíto” e “Tinex”, os dois dirigentes continuam a ser investigados pelo Ministério Público por suspeitas de envolvimento no alegado desvio de 183 milhões de francos CFA pertencentes à FFGB.

Segundo as informações disponíveis, o montante teria sido disponibilizado pelo Estado guineense para o fretamento de uma aeronave destinada ao transporte da seleção de São Tomé e Príncipe, no âmbito de um jogo do Grupo A da fase de qualificação para a Taça das Nações Africanas (CAN) de 2023, disputado na Costa do Marfim.

O encontro realizou-se em Bissau devido à interdição do Estádio Nacional de São Tomé e Príncipe pela Confederação Africana de Futebol (CAF).

O processo chegou a ser arquivado por insuficiência de provas, mas foi reaberto em março deste ano, na sequência da alegada existência de novos elementos probatórios apresentados ao Ministério Público pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau, em colaboração com a Interpol.

Por: Alison Cabral

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