ATRASO NA CONTRA-ALEGAÇÕES DA PRESIDÊNCIA ORIGINA DEMORA NA DECISÃO DO STJ

O atraso na contra-alegações do Presidente da República relativamente a queixa intentada pelo PAIGC junto do Supremo Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade na nomeação de Baciro Djá ao cargo do Primeiro-ministro, poderá estar na origem de o não pronunciamento ainda daquela instância judicial sobre a matéria.

Uma fonte de “O Democrata” ligada ao processo, adiantou que a Presidência da República tinha que apresentar o contra agumento às 13 horas de ontem, terça-feira, 28 de Junho, mas não terá cumprido com o estabelecido para contra-alegar a versão apresentada na justiça pelo PAIGC.

Sobre esse argumento, a fonte da Presidência desmente e avança que tal facto aconteceu às 15 horas e 35 minutos.

“O Gabinete Jurídico do Presidente da República deu entrada à contestação de José Mário Vaz, junto ao Supremo Tribunal de Justiça quando faltavam 25 minutos para o fim do prazo estipulado por lei”, acrescenta a fonte.

Segundo a fonte judicial, o prazo de oito dias previsto na lei para que José Mário Vaz reagisse em relação à matéria, sobre a qual foi notificado pelo órgão superior da justiça guineense, teria terminado, ontem, 28 de Junho de 2016.

 

 

Por: Filomeno Sambú

7 thoughts on “ATRASO NA CONTRA-ALEGAÇÕES DA PRESIDÊNCIA ORIGINA DEMORA NA DECISÃO DO STJ

  1. Ora bem! Houve um momento em que eu quis ser um”JURISTA”. Sabem porquê? Porque pareceu-me não ser muito ambígua a resposta de certas questões se não falarmos de prazos. Supostamente Sua Ex. Senhor Presidente da República deu mostras de querer ser um “EXECUTOR” através de um cordel a distancia e isto o levou a perder o bom senso e o papel e as atribuições que a lei lhe reserva. O meu comentário não está omnidirecionado muito menos tendencioso mas sim; na minha perspectiva quem deve governar é quem ganhar as eleições. No entanto, no quadro governativo a corrupção não deve ser perdoada e sem euforia.

  2. As vossas informaçoes sao muitissimo interessantes, e gosto delas muito.

  3. Meus caros amigos e irmão, eu acho que vocês Ivan, Antônio e o Jornal O Democrata estão dando a opinião informações tendencioso, vcs deviam aguardar pronunciamento do STJ para depois saberem o que devem pronunciar. Uma outra quem governa sem a maioria parlamentar. Olha temos que deixar de falar coisa banais sem fundamentos e por cima de tudo a pessoa queres estão estudar em pleno crise e momento difícil que o país atravessa com dois carros que nem o presidente dos países que desenvolveram cinco mil vezes em relação a Guiné Bissau não andam nesses carros, só uma custa um milhão de reais (1.000.000,00$R) sem contar com importação dos Estados Unidos para Bissau, o carro é de marca CADILLAK ESCALLADE e é blindado. Puxa puxem.
    LUÍS FERNANDES JÚNIOR

  4. Este e um vergonha absoluta para o nosso poder judiciar,por que o tribunal,e um orgão independente não pode ser defençor de um pessoa ou apoiar um presidente errado,q não respeita as leis do pais que ele proprio jurou,que não esta a conprir.
    mais não e duvida para os guineense,sabem por que?qual e o motivo q o senhor jomav,voltou a nomear basiro,e por que ele conprou o nossos juiz que não e onesto e nem valoriza as suas capacidades conquistadas.

  5. É possível inventariar inconstitucionalidade na nomeação formal do PM,Dr Baciro Djá.Mas quando haja rutura da maioria no parlamento(crise política),PR possui certa liberdade na escolha do primeiro ministro que futuramente vai chefiar o executivo.
    A nomeação do Dr.Baciro Djá em nenhum caso inferma do vício de inconstitucionalidade.Tadavia,pode levantar dúvidas se este governo é/ou não da incidência presidencial.
    De resto,o PRS já esclareceu a opinião pública nacional e internacional que foi sua a proposta de nomeação da figura mediática infra .

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