O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sanhá, disse que não quer pronunciar-se sobre o impasse político registado na Assembleia Nacional Popular e que se refere a constituição da Mesa de Assembleia, ou seja, as eleições do segundo vice-presidente e do primeiro secretário do Parlamento, porque, no seu entender, “é a dinâmica do parlamento e que se regista em qualquer que seja parlamento”.
Sanhá falava aos jornalistas esta quinta-feira, 25 de abril de 2019, à saída de audiência com José Mário Vaz, na qual disse ter abordado com chefe de Estado a situação do país, em particular o setor de justiça.
“O Presidente da República convidou-me para debruçarmos sobre diversos problemas que dizem respeito à Guiné-Bissau, enquanto o titular de um órgão de soberania. Não quero dizer aqui o assunto em concreto abordado, porque são questões que dizem respeito ao país”, notou.
Solicitado a pronunciar-se sobre o impasse registado no parlamento no que concerne à constituição da Mesa de Assembleia, escusou-se a fazer quaisquer comentários à volta da questão, mas sublinhou que é um problema da Assembleia, um órgão da soberania, razão pela qual não quis pronunciar-se sobre o referido assunto.
“Isto é a dinâmica de um parlamento e essas questões sempre surgem em qualquer que seja parlamento. E sejam nas democracias antigas ou mais experimentadas, surgem sempre os problemas parecidos”, observou.
Nesta quarta-feira, MADEM-G 15 ameaçou avançar com uma ação para Supremo Tribunal de Justiça na sequência do indeferimento do requerimento de Soares Sambú, deputado desta formação política, que pedia anulação de todos os atos resultantes da escolha, ou seja, da constituição da Mesa de Assembleia Nacional Popular. Sobre a matéria, Paulo Sanhá esclareceu que até ao momento não recebeu ainda nenhum sobre o pedido da impugnação da eleição dos membros da Mesa de Parlamenta, ressalvando “talvez esteja a dar entrada neste momento na minha ausência”.
“O ato registado é político e se o ato é político é claro que deve obedecer também a Constituição da República”, espelhou.
Interrogado ainda que se a divergência registada no parlamento requer a decisão judicial, disse que não quer pronunciar nisso se requer apreciação dos tribunais ou do Supremo Tribunal de Justiça, porque, de acordo presidente de STJ, compete ao plenário decidir se de facto é um ato que deve ser do pronunciamento ou da competência do Supremo.
Por: Assana Sambú
Foto: A.S



















