MADEM-G15 ACUSA CIPRIANO CASSAMÁ DE VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO REGIMENTO DA ANP

O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) acusou o presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, de violação grosseira do regimento da ANP e deixou claro desde logo que não poderá acompanhar as suas diligências por considerá-las anticonstitucionais e uma tentativa de subverter a ordem constitucional em que o governo é politicamente responsável perante Assembleia Nacional Popular e não o contrário.

A posição da segunda força política guineense vem expressa em comunicado distribuído à imprensa com a data de 30 de setembro do ano em curso a que o semanário O Democrata teve acesso. O Movimento insiste ainda e sustenta que, em nome do princípio da constitucionalidade alicerçado no artigo nº 8 da constituição, conjugado com o número 5 do artigo 141º do regimento da ANP, é imperativo comunicar ao Presidente da República sobre a caducidade do atual governo da maioria parlamentar liderada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

“Presidente da Assembleia Nacional Popular, é público e notório que o prazo referenciado no artigo 138º do regimento do hemiciclo guineense está largamente ultrapassado, ou seja, estamos perante a caducidade do mandato do governo, acrescido da falta de legitimidade pelo que para todos os efeitos e consequências legais, este governo não tem condições jurídico-políticas de subsistir”, lê-se no comunicado.

O MADEM-G15 realça que é salutar a continuidade da sessão da Assembleia Nacional Popular para discutir outros pontos da ordem do dia legalmente agendados pela Comissão Permanente presidida por Cipriano Cassamá, nos termos do regimento. Na nota, o partido mostra que a pretensão de Cipriano Cassamá, além de ser extemporânea, é incongruente. Ou seja, é contraditória dado que a ANP está no decurso de uma sessão normal que ainda não foi encerrada.

“À luz do artigo 138º do regimento da Assembleia Nacional Popular, o programa do governo é submetido à ANP no prazo de 60 dias depois da tomada de posse, com a exposição do primeiro-ministro. Certamente o presidente da ANP está ancorado no artigo 139º do regimento que reza que a reunião da Assembleia para apreciação do programa do governo para efeitos do disposto no artigo 85º da constituição é marcada pelo presidente da ANP, de acordo com primeiro-ministro”, indicou a nota.

O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) critica a atuação de Cipriano Cassamá e diz não compreender a atitude do líder do hemiciclo guineense em tentar convocar os órgãos da Assembleia, nomeadamente: a Comissão Permanente para o efeito da marcação de uma nova data, 15 de outubro do ano em curso, alegadamente a pedido do chefe do executivo, Aristides Gomes, uma vez que está ainda em curso a sessão marcada de forma regular e normal à luz do regimento da ANP, desde dia 19 do corrente mês.

Por: Aguinaldo Ampa   

1 thought on “MADEM-G15 ACUSA CIPRIANO CASSAMÁ DE VIOLAÇÃO GROSSEIRA DO REGIMENTO DA ANP

  1. MAis uma coisa que não compreendo com os nossos políticos africanos em particular os da Guiné bissau mais porque vocês favorecem uns a outro? A Lei é a lei , ninguém pode estar acima da lei o primeiro ministro tem a consciência clara de que deveria apresentar se no parlamento mais engnorou tudo e toda as regras de constitucional viajou se para JAPÃO E Posteriormente para MACAU Com a consciência clara de que deveria apresentar o povo da G.Bissau o programa de governo e o presidente de ANP está lhe permitir de fazê-lo agora vocês têm que aprender a contabilidade polícia sem ver os interesses polica ou partidarismo o Cassama tem de aprender ser Neutro as vezes e ler as leis da república

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