O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) acusou o presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, de violação grosseira do regimento da ANP e deixou claro desde logo que não poderá acompanhar as suas diligências por considerá-las anticonstitucionais e uma tentativa de subverter a ordem constitucional em que o governo é politicamente responsável perante Assembleia Nacional Popular e não o contrário.
A posição da segunda força política guineense vem expressa em comunicado distribuído à imprensa com a data de 30 de setembro do ano em curso a que o semanário O Democrata teve acesso. O Movimento insiste ainda e sustenta que, em nome do princípio da constitucionalidade alicerçado no artigo nº 8 da constituição, conjugado com o número 5 do artigo 141º do regimento da ANP, é imperativo comunicar ao Presidente da República sobre a caducidade do atual governo da maioria parlamentar liderada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
“Presidente da Assembleia Nacional Popular, é público e notório que o prazo referenciado no artigo 138º do regimento do hemiciclo guineense está largamente ultrapassado, ou seja, estamos perante a caducidade do mandato do governo, acrescido da falta de legitimidade pelo que para todos os efeitos e consequências legais, este governo não tem condições jurídico-políticas de subsistir”, lê-se no comunicado.
O MADEM-G15 realça que é salutar a continuidade da sessão da Assembleia Nacional Popular para discutir outros pontos da ordem do dia legalmente agendados pela Comissão Permanente presidida por Cipriano Cassamá, nos termos do regimento. Na nota, o partido mostra que a pretensão de Cipriano Cassamá, além de ser extemporânea, é incongruente. Ou seja, é contraditória dado que a ANP está no decurso de uma sessão normal que ainda não foi encerrada.
“À luz do artigo 138º do regimento da Assembleia Nacional Popular, o programa do governo é submetido à ANP no prazo de 60 dias depois da tomada de posse, com a exposição do primeiro-ministro. Certamente o presidente da ANP está ancorado no artigo 139º do regimento que reza que a reunião da Assembleia para apreciação do programa do governo para efeitos do disposto no artigo 85º da constituição é marcada pelo presidente da ANP, de acordo com primeiro-ministro”, indicou a nota.
O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) critica a atuação de Cipriano Cassamá e diz não compreender a atitude do líder do hemiciclo guineense em tentar convocar os órgãos da Assembleia, nomeadamente: a Comissão Permanente para o efeito da marcação de uma nova data, 15 de outubro do ano em curso, alegadamente a pedido do chefe do executivo, Aristides Gomes, uma vez que está ainda em curso a sessão marcada de forma regular e normal à luz do regimento da ANP, desde dia 19 do corrente mês.
Por: Aguinaldo Ampa

















MAis uma coisa que não compreendo com os nossos políticos africanos em particular os da Guiné bissau mais porque vocês favorecem uns a outro? A Lei é a lei , ninguém pode estar acima da lei o primeiro ministro tem a consciência clara de que deveria apresentar se no parlamento mais engnorou tudo e toda as regras de constitucional viajou se para JAPÃO E Posteriormente para MACAU Com a consciência clara de que deveria apresentar o povo da G.Bissau o programa de governo e o presidente de ANP está lhe permitir de fazê-lo agora vocês têm que aprender a contabilidade polícia sem ver os interesses polica ou partidarismo o Cassama tem de aprender ser Neutro as vezes e ler as leis da república