Eleições presidenciais 2ª volta: CNE INSTRUI COMISSÕES REGIONAIS A GARANTIREM PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE BOLETINS DE VOTO ANTECIPADO

O Secretariado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) instruiu as Comissões Regionais de Eleições (CRE’s) a garantirem  “devida proteção e segurança” de boletins de  voto antecipado, num local apropriado, nas sedes das Comissões Regionais de Eleições. A medida, segundo a CNE, vem no âmbito do cumprimento dos princípios de integridade eleitoral, “num quadro  de dotar o processo de maior transparência”.

Na circular nº 05 divulgada ontem, 16 de dezembro de 2019, no sítio oficial daquele órgão de gestão eleitoral, o secretariado executivo esclarece que o local a escolher deve conter fechaduras ou cadeados genuínos, com três chaves distribuídas à CRE e ao representante de cada um dos dois candidatos a segunda volta  das presidenciais de 29 de dezembro em curso, para garantir que o espaço não seja violado até ao encaminhamento de referidos  boletins de votos  à mesa da assembleia de voto em que o eleitor devia exercer o seu direito cívico, direito de voto. Porém, CNE abre ainda possibilidade para em caso da impossibilidade de cumprir o parágrafo anterior, as partes poderem acionar outro mecanismo.

O mesmo instrumento solicita as candidaturas concorrentes a entregarem “até quinze (15) dias da data das eleições, os nomes dos respetivos delegados de lista e  seus suplentes”, precisando ainda a obrigatoriedade de constar na lista o nome e o número do cartão do eleitor e assembleia de voto em que o delegado exerce a respetiva função.

Neste sentido, a CNE informou que observadas as orientações dadas às candidaturas concorrentes, oito dias antes das eleições, a Comissão Nacional de Eleições, através das suas estruturas regionais (CRE`S), remeterá às candidaturas concorrentes credenciais dos respetivos delegados junto às assembleias de voto. Por isso, apela que a circular seja cumprida de forma escrupulosa.

Por: Filomeno Sambú

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