A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau (CNE) tornou válido os resultados provisórios do escrutínio de 29 de dezembro de 2019, que ditou como vencedor o candidato Úmaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G 15), com 293 359 (duzentos noventa e três mil e trezentos cinquenta e nove) votos, correspondentes a 53, 55 por cento, publicados a 01 de janeiro de 2020, em que o candidato apoiado por PAIGC, Domingos Simões Pereira, obteve 254 468 (duzentos cinquenta e quatro mil e quatrocentos sessenta e oito) votos, que correspondem a 46, 45 por cento.
A validação dos resultados provisórios foi tornada pública através de um Edital fixado na sua sede e noutros locais públicos esta sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, de acordo com um comunicado de imprensa a que redação do jornal O Democrata teve acesso.
O comunicado informa que o resultado da segunda volta das eleições presidenciais “transitou em julgado e consequentemente tornado definitivo por ter decorrido o período de quarenta e oito (48) horas, após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça no seu Acórdão N°. 01/2020”.
O documento considera assim o candidato do MADEM-G 15, Úmaro Sissoco Embaló comoo novo Chefe de Estado da Guiné-Bissau para um mandato de cinco anos.
Ainda de acordo com o mesmo comunicado, o presidente da CNE enviou na passada quarta-feira, 15 de janeiro, um exemplar da ata aos órgãos de soberania e as candidaturas concorrentes ao segundo sufrágio, em cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Recorda-se que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) entregou na quarta-feira, 15 de janeiro, no Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, outro recurso de contencioso eleitoral, relativo aos resultados da segunda volta das presidenciais.
Por: Aguinaldo Ampa





















