O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenou hoje, 17 de Janeiro de 2020, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a proceder ao apuramento nacional através das actas das Comissões Regionais Eleitorais (CRE’s) e a consequente elaboração da ata, em que constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos apresentados.
A exigência do Supremo Tribunal de Justiça, consta da aclamação do Acórdão N°. 1-A/2020 (Aclaração) tornado público na noite de sexta-feira, algumas horas depois de a Comissão Eleitoral ter publicado os resultados definitivos que validam os dados provisórios indicando o candidato do MADEM-G15, Úmaro Sissoco Embaló, como vencedor do escrutínio realizado a 29 de dezembro de 2019.
A CNE considera que o resultado das eleições “transitou em julgado e consequentemente tornado definitivo por ter decorrido o período de quarenta e oito (48) horas, após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça no seu Acórdão N°.01/2020”.
Os oito juízes conselheiros que assinaram o Acórdão, sustentam no documento que uma vez não observada a disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o princípio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até a sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, “garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder “ab inicio” as operações do apuramento nacional, com imediata elaboração da ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e o constrapotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas”.
Salienta-se que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC) entregou na quarta-feira, 15 de janeiro, ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, recurso de contencioso eleitoral, relativo aos resultados da segunda volta das presidenciais.
Por: Assana Sambú



















