O Coordenador da Comissão de Seguimento de Dossiê da Exploração de Areia Pesada de Varela, Victor Sanhá foi ouvido ontem, quinta-feira, no Ministério Público, junto da Vara-Crime do Tribunal Regional de Bissau. A audição do jovem coordenador da comissão instituida pelos filhos da secção de Varela, foi no âmbito de uma queixa-crime movida contra a sua pessoa pela empresa russa “Poto SARL”.
Conforme as informações apuradas, a empresa russa sentiu-se lesada com a carta da denúncia que a comissão endereçou ao ministro dos Recursos Naturais em Julho de ano em curso, na qual a referida comissão fala de irregularidades cometidas pela empresa encarregue da exploração da areia pesada de Varela.
Na saída da audiência, Victor Sanhá reconheceu ter assinado a missiva em causa, em nome da comissão criada pela Associação dos Filhos e Amigos da Secção de Suzana (AFASS). Todavia, esclareceu que aquela organização (AFASS) tem a sua personalidade jurídica, por isso a queixa devia ser movida contra a organização e não em seu nome próprio.
Solicitado a pronunciar-se sobre as ilegalidades denunciadas e imputadas à empresa Poto SARL pela sua organização, Sanhá afirmou que depois de a comissão denunciar irregularidades na exploração da areia em Julho último, o facto motivou a visita do ministro da tutela, Daniel Gomes, ao local da exploração para constatar a realidade.
“Como é óbvio, as explorações em qualquer parte do mundo são feitas com base nas leis do país, mas a Poto SARL começou a exploração sem ter uma autorização das autoridades competentes, nesse caso do Ministério dos Recursos Naturais. Foi nesse âmbito que denunciámos junto do ministro da tutela”, avançou Sanhá.
Por: Sene Camará






















Me recordo na campanha de eleição presidencial sr presidente prometeu caso ganhar ia rever todos contratos quer floresta e de areia grossa de varela. É altura de cumprir promessa. Anterior governo nao tinha legitimidade para assinar contratos, governo interino
Meu amigo me, O presidente não competência para rever o contrato, porque ele não é um órgão executivo, neste caso, cabe à competência do governo assinar ou rever contratos.
Este e mais contratos celebrados e assinados pela governo de transição é ilegal, porque este cabe-lhe gestão corrente do Estado, que era fazer funcionar à Administração e organizar as eleições.