O governo da Guiné-Bissau regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, Úmaro Sissoco Embaló, precisando medidas excecionais e temporárias adotadas para limitar alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, no quadro da luta contra transmissão e propagação da pandemia da doença Coronavírus (covid-19.
O regulamento consta no decreto governamental n° 07/2020 de 1 abril, divulgado no fim da tarde desta quarta-feira, 01 de Abril de 2020. O documento foi aprovado no dia 28 de março último e promulgado hoje pelo chefe de Estado.
De acordo com o regulamento, ficam em isolamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respectivo domicílio, as pessoas infetadas por coronavírus e as pessoas relativamente a quem autoridade de saúde tenha considerado de suspeito de infeção por Covid-19. Precisou-se que a violação da obrigação de isolamento, nos casos acima mencionados, constituirá crime de desobediência, nos termos da legislação penal aplicada.
“Ficam despensados dos respetivos serviços os funcionários e agentes não essenciais da administração pública, designadamente: As forças de defesa e segurança, saúde pública, comunicação social, serviços marítimos e aeroportuários, combustíveis e lubrificantes, bancos e agentes diplomáticos e humanitários” lê-se no documento, que entretanto, sustenta que os funcionários e agentes de administração pública e privada acima referidas deverão ser devidamente credenciados pelo ministério do Interior.
O decreto limitou a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas em todo o territόrio nacinal, com exceção no período das 7 horas às 11 horas para fins de compra e venda de produtos e bens essenciais. No mesmo horário podem funcionar os restaurantes, pastelarias e padarias no modo “pronto a levar”.
“É interdito de maneira geral ou particular, todos os cortejos, desfiles, reuniões, ajuntamentos, eventos públicos e manifestação na via pública, de mais de cinco pessoas, sem observância de distância de pelo menos dois metros para evitar possíveis infeções”, determina o decreto.
Eis na íntegra o decreto do regulamento:
Por : Redação





















