O governo guineense anunciou que as pessoas infetadas por Coronavírus ou aquelas que as autoridades sanitárias tenham considerado suspeitos de infeção pelo novo Coronavírus (Covid-19) ficarão em isolamento obrigatório em estabelecimentos de saúde ou nos hotéis, objetos de requisição civil no âmbito de combate a Covid-19.
O decreto do governo estabeleceu que deslocações no território nacional ficam interditas bem como a circulação de pessoas tanto nas ruas como nas vias públicas do país. Porém, esse ponto não se aplica à circulação para compra e venda de produtos e bens essenciais das 07 às 12 horas, sendo que os últimos 60 minutos devem ser utilizados para o regresso das pessoas às suas residências.
A medida adotada na sequencia da prorrogação do estado de emergência, por mais 15 dias, foi tornada pública a 13 de abril de 2020, em Conselho de Ministros, e promulgada pelo chefe de Estado, Úmaro Sissoco Embaló, na quarta-feira, 15 do mês em curso. Na sequencia dessa decisão, as pessoas que residem em Bissau não poderão circular para fora da área geográfica do Setor Autónimo de Bissau(SAB) e a mesa medida se aplica às que estão nas regiões, ou seja, terão que fazê-lo apenas dentro das áreas geográficas das respetivas regiões.
“Ficam dispensados os serviços, os funcionários e os agentes não essenciais da Administração Pública a definir pelos departamentos a que pertencem”, lê-se no decreto do governo.
A restrição imposta não abrange os funcionários e os agentes dos setores ( público ou privado) afetos aos seguintes serviços: a Defesa e Segurança, a saúde Pública, a Comunicação Social, os Serviços das Alfandegas, Contribuição e Impostos e o Tesouro Público, os Serviços Marítimos e Aeroportuários, os Combustíveis e Lubrificantes, os Bancos, os Tribunais, os Agentes de Telecomunicações, Diplomáticos e os Humanitários e os funcionários e os agentes da Administração Pública não dispensados deverão ser devidamente credenciados pelo Ministério do Interior.
O governo restringiu igualmente o direito de reunião e de manifestação, nomeadamente: todos os cortejos, os desfiles, os ajuntamentos, os eventos públicos e as manifestações nas vias públicas, de mais de cinco pessoas, sem a observância, de pelo menos, de dois metros de distanciamento social para evitar possíveis infeções.
O executivo de Nuno Gomes Nabiam determinou que as autoridades públicas podem indicar os trabalhadores que, independentemente do seu vínculo laboral, se apresentem ao serviço e passem as funções que lhes forem cometidas, nomeadamente: os setores da saúde proteção civil, segurança e defesa e outros necessários ao tratamento de doentes, à prevenção e ao combate à pandemia, à produção, à distribuição e ao abastecimento de bens essenciais. É proibida a cessação das relações jurídico-laborais com fundamento na ausência dos trabalhadores no local de serviço e fica suspenso o exercício de direito à greve ou entrada ou saídas do território nacional.
Em relação aos postos de quarentena, o governo estabeleceu que deverão ser instaladas tendas de quarentena em São Domingos, Ingoré, Bigene, Barro e Sedengal (região de Cacheu). Na região de Oio, as tendas deverão ser colocadas em Dungal e Tonhataba. Na fronteira leste, Bafatá: Cambadju e Sarebubacar. Gabú: Pirada, Fulamore, Buruntuma e Paunca, Canquelifa, Bajocunda, Beli/ Bufena, Dandu/ Guiletche, Lugadjol e Cabuconde. Fronteira Sul, Tombali: Cuntabane, Hafia, Bunhe, Gandembel, Sanconha e Cameconde. Na zona Marítima: Bubaque, Caravela e Uracane.
Dada a necessidade das populações em aceder aos bens essências, o governo decidiu permitir o transporte de bens e produtos da primeira necessidade, nas condições de motoristas e seus colaboradores apresentarem de certificados que atestam que não estão doentes ou infetados por Coronavírus e fazendo o uso de máscaras. Os carros particulares não devem ultrapassar metade da sua lotação. Ficou também interdita a venda ambulante.
O decreto do Conselho de Ministros recomentou ao Ministério da Administração Territorial e Poder local a adotar medidas que garantam o descongestionamento dos mercados em Bissau e nas regiões, seguindo a regra do distanciamento de um a dois metros, permanência pelo tempo estritamente necessário para aquisição de bens ou produtos e as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras que incorrem numa situação especial de vulnerabilidade em virtude da Covid-19 devem ser atendidas com prioridade, entre outras medidas.
Por: Filomeno Sambú



















