Contencioso eleitoral: SUPREMO TRIBUNAL CONSIDERA IMPROCEDENTE O RECURSO DO PAIGC PARA ANULAR ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ), na veste do tribunal constitucional, considera improcedente o recurso do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) que havia interposto o pedido de anulação das eleições presidenciais, por considerar o processo de contagem de votos “viciado”. 

O partido (PAIGC) que apoiou a candidatura de Domingos Simões Pereira, derrotado na segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019, de acordo com os resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), insurgiu-se contra os resultados que ditaram a vitória de Úmaro Sissoco Embaló, candidato do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM) que obteve 53,55 por cento dos votos contra os 46,45 por cento do também Presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira. 

Os advogados de defesa do PAIGC fizeram vários requerimentos no STJ e no último pediram a anulação do processo eleitoral por entenderem que o mesmo estava viciado.

O Democrata apurou, junto de uma fonte do STJ, que o órgão supremo da justiça guineense reuniu o seu plenário ontem, sexta-feira, 04 de setembro de 2020, para analisar o recurso de anulação de eleições presidenciais apresentado pelos advogados do PAIGC, tendo decidido que o mesmo (recurso) é improcedente. 

A decisão dos juízes conselheiros, de acordo com as informações apuradas, foi aprovada por sete juízes conselheiros e houve apenas um voto a favor do recurso dos libertadores (PAIGC), um voto vencido do vice-presidente do Supremo, Rui Nené.

Ainda de acordo com a fonte, o plenário do supremo já produziu o “Acórdão” assinado pelos juízes conselheiros, mas será tornado ao público na segunda-feira, 7 de setembro.

Contatado por telefone para confirmar se receberam a notificação do STJ, Mário Lino, porta-voz do coletivo de advogados do candidato do PAIGC, disse ao O Democrata que até ao momento da entrevista não foram notificados pelo Supremo Tribunal de Justiça para lhes informar da decisão do plenário. 

Informou que a única notificação que receberam na semana passada foi a do requerimento que emitiram no STJ para exigir o impedimento de três juízes conselheiros na apreciação do processo do PAIGC, designadamente Mama  Saido Baldé, Ladislau Clemente Embassa e Lima António André. Acrescentou que o requerimento foi também considerado improcedente pelo Supremo.

Questionado se a defesa pretende avançar com mais outro recurso se se confirmar a recusa do pedido do PAIGC, Mário Lino explicou que em termos legais não há nenhum passo mais a dar, porque “se uma instância suprema que é o Supremo Tribunal, que tem o poder de decidir sobre uma matéria e se decidir, deve-se aceitar”.

Para Nelson Morreira, porta-voz do coletivo dos advogados do MADEM-G15, que suportou a candidatura de presidente Sissoco, se se confirmar a decisão do plenário do Supremo Tribunal, significa que a justiça já está feita e que era a mesma que o partido e o presidente (candidato) esperavam, o reconhecimento do Presidente da República, Úmaro Sissoco Embaló, pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, ganhou as eleições de forma livre, justa, transparente, ordeira e democrática.

“Isso vem mais uma vez confirmar aquilo sobre o qual a CNE já se tinha pronunciado e que nós também sempre defendemos, isto é, que haja a justiça. Porque tudo o que assistimos foi uma manobra dilatória do candidato derrotado e que sucumbe com esta decisão”, assegurou o advogado, que entretanto, avançou que, na verdade, soube que o Supremo reunira o seu plenário, mas ainda não receberam nenhuma notificação oficial.


Por: Assana Sambú

3 thoughts on “Contencioso eleitoral: SUPREMO TRIBUNAL CONSIDERA IMPROCEDENTE O RECURSO DO PAIGC PARA ANULAR ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

  1. O que foi analisado e votado, foi o pedido de anulação feito pelo PAIGC, e não o pedido do candidato Domingos Simões Pereira. Esse ainda não foi decidido.

  2. Verdade/Liberdade
    Estes dois conceitos são indissociáveis na medida em que quando és coagido, és aterrorizadas a tua liberdade é condicionada nada do que disseres será válido e ou verdadeiro. Este é o cenário que temos na Guiné-Bissau. Para além da verdade inquestionável de que a justiça adiada deferida não é justiça. Nada que saia da decisão do STJ da Guiné-Bissau mereça credibilidade. O presidente deste órgão máximo da justiça na Guiné-Bissau, em vez de mostrar a sua imparcialidade, isenção e, acima de tudo o seu carácter enquanto juiz, preferiu refugiar-se em Portugal com o pretexto de que estava em consultas médicas. Numa altura em que o país estava numa disputa para ocupação do mais alto cargo, presidente de república.
    Esses juizes que foram adjetivados de brandidos pelo autoproclamado presidente USE.
    Para, passados vários meses, vir dizer que o recurso apresentado pelo DSP improcedente, meus caros, podiam tê-lo feito há muito tempo.
    Quando não há liberdade não há verdade. Os juizes do STJ não tiveram a liberdade que lhes é inerente para poderem decidir, sem contar com todas armadilhas e crispações entre os juízos o que não prestigia o órgão em questão.
    Absolutamente vergonhoso o serviço prestado pelos juizes do STJ ao país.
    O roubado pode ter dificuldades em provar que o é mas quem rouba sabe o que fez.
    Podes esconder-te de toda gente , menos de ti mesmo.
    Sem justiça não há democracia
    Sem democracia não há verdade
    Sem a verdade não liberdade.

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