ANÚNCIO DE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL: Gabinetes de controlo e fiscalização das obras

Data: 02/05/2024

Anúncio Nº02/CG-PNDS/2024

1 – CONTEXTO

No quadro de implementação das subvenções de luta contra a Tuberculose, HIV e Paludismo, o Fundo Mundial (FM), decidiu apoiar financeiramente o Governo da Guiné-Bissau para a redução de mortalidade devido a estas doenças.

O Governo, através do Ministério da Saúde, disponibiliza uma parte desse donativo a ser utilizada para efectuar pagamentos autorizados das atividades relativas as obras da Extensão do Ministério da Saúde Pública no Bissau e reabilitação de depósitos regionais de medicamentos.

2 – OJECTIVO GERAL DO PROJECTO

2.1 – O objectivo geral

O objectivo geral do projecto, na qual este concurso está inserido, é contribuir para a sustentabilidade dos investimentos efectuados na melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde para que as populações-alvo das subvenções (populações em geral, em particular mulheres grávidas, crianças e populações vulneráveis para HIV e Tuberculose, etc.) tenham acesso a cuidados de qualidade na Guiné-Bissau.

2.2 – Os objetivos específicos deste concurso são os seguintes:

Apoiar o Ministério da Saúde Pública (MINSAP) através do CG-PNDS na sua qualidade de Proprietário Delegado do Projecto para a fiscalização de obras da Extensão do Ministério da Saúde Pública e reabilitação de depósitos regionais de medicamentos.

Neste sentido, a execução dos serviços deve permitir o controlo e fiscalização das obras da Extensão do Ministério da Saúde Pública e reabilitação de depósitos regionais de medicamentos e de acordo com as normas da arte, nos prazos exigidos e sem derrapagens financeiras.

Os objectivos do PNDS são triplos:

  •  Assegurar que a obra é executada de acordo com as boas práticas de engenharia;
  •  Respeitar rigorosamente o prazo contratual para a conclusão dos trabalhos;
  •  Cumprimento rigoroso do orçamento do projeto.

3 – ENTIDADE RESPONSÁVEL

O Ministério da Saúde, vem através da Célula de Gestão do PNDS (CG – PNDS), convidar a todos gabinetes de controlo e fiscalização de obras que satisfaçam os critérios definidos nas directivas Administrativa, Contabilístico e Financeiro da CG-PNDS do MINSAP para a concessão de mercados, para apresentarem as suas propostas em envelopes fechados para a realização das aludidas obras, cujas características principais são descritas no caderno de encargos.

4 – CONSULTA E AQUISIÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS

Os gabinetes de controlo e fiscalização de obras, que estejam interessados ao concurso podem obter todas as informações complementares, examinar e adquirir o caderno de encargos junto ao:

Ministério da Saúde Pública

Direção Geral da Administração do Sistema de Saúde – Célula de Gestão do PNDS

Avenida: Unidade Africana

Caixa Postal Nº 50

Tel.: 96 694 32 71

República da Guiné-Bissau

O Caderno de Encargos em língua portuguesa, encontra-se patente na Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos da Saúde e na Secretaria da Célula de Gestão do PNDS onde os candidatos interessados poderão adquirir o dossier do concurso em suporte informático, mediante uma nota receção do dossier, a partir do dia 03 de Maio de 2024, durante as horas normais de expediente, directamente ou mediante um pedido escrito à Direcção acima mencionada.

5 – ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS

A entrega das propostas deve ser na secretaria da Célula de Gestão do PNDS “CG – PNDS, na direcção atrás mencionada no ponto 4, o mais tardar até às 14H00 horas locais do dia 23 de Maio de 2024. As propostas entregues fora do tempo limite estabelecido serão rejeitadas.

Os envelopes serão abertos em público, no mesmo dia do término do prazo para a entrega das propostas, às 14H30 horas locais, na presença dos representantes dos gabinetes concorrentes que queiram assistir ao acto de abertura das propostas.

6 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

O Prazo de validade das propostas será de 90 dias (Noventa) dias a contar da data da abertura dos envelopes.

7 – RESERVAS

A Célula de Gestão do PNDS “CG – PNDS, reserva-se o direito de não dar qualquer seguimento a uma parte, ou todo o processo do concurso público nacional, caso detectar alguma anomalia.

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