A Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica ordenou a suspensão do funcionamento, com o efeito imediato, das licenciaturas em Enfermagem Superior, Engenheira Informática e Direito na Universidade Lusófona da Guiné (ULG).
Num despacho assinado pelo Secretário de Estado desta instituição, Fernando Dias, que a PNN consultou, o Governo através do Ministério da Educação Nacional justifica a medida, que depois de uma análise minuciosa dos documentos apresentados e dos relatórios das inspecções feitas pelos técnicos do Ministério, a Direcção-geral do Ensino Superior e da Investigação Científica disse ter chegado à conclusão que não há informações sobre a existência e funcionamento dos órgãos internos de controlo de qualidade cientifica das matérias ministradas nos diferentes cursos, conforme previsto no artigo 74/4, Lei N/o 3/2011.
Por outro lado, o despacho do Governo invoca que existem cursos a funcionar neste estabelecimento de ensino que não garantem a qualidade e qualificações a serem atribuídas nesta instituição universitária.
Como exemplo, o Executivo disse que no curso superior de Enfermagem não existem infra-estruturas próprias para garantir a qualidade de um curso, tais como laboratórios, salas de ensaios clínicos, e a qualificação dos docentes não garante um curso superior de qualidade.
A falta de qualificação das licenciaturas que não tem enquadramento correspondente e reconhecido com a base de critérios objectivos, a não existência da garantia de regularidade dos estágios práticos, bem como a não existência de uma justificação fundamentada em relação ao número de estudantes a frequentar Enfermagem Superior, estimados em mais de 50% da população estudantil da ULG.
No que respeita à Engenharia Informática o Governo disse que as qualificações dos docentes que ministram este curso, o controlo e selecção dos docentes e as instalações não são apropriados para a formação nesta licenciatura.
Relativamente ao curso de Direito, o despacho sublinha que o currículo de formação difere ao do estabelecimento oficial que confere o mesmo tipo de curso, a falta de controlo em matéria de qualidade ministrada e da selecção dos docentes por um órgão competente comprovado, e a falta de justificação do número de condições de ingresso.
O despacho termina informando que, após a análise do parecer da Direcção-geral em conformidade com os órgãos da Universidade, a Lei vigente concernente ao funcionamento de um Conselho Cientifico e demais estruturas previstas legalmente na Guiné-Bissau.
Sobre este assunto, a PNN soube que a Faculdade da Medicina e a Escola Nacional de Saúde já foram notificadas, através de uma carta enviada à Ministra da Saúde, Valentina Mendes, relativamente ao funcionamento destes estabelecimentos de ensinos de formação superior estatais.






















SOU ALUNO DA UNIVERSIDADE LUSÓFONA! ESTE FECHO FOI BEM FEITO, PRINCIPALMENTE EM ENFERMAGEM SUPERIOR PORQUE SE NÃO UM DIA VAMOS MATAR TODA GENTE…
Meus caros compatriotas não podemos brincar com a Educação.
Quem quer abrir qualquer curso que seja tem que primeiro garantir a qualidade da equipa técnica ( Docentes) .
Eu apoio inteiramente ao nosso Ministério da Educação.
Rigor e fiscalização tem ser fundamental para poder garantir uma boa Educação/Formação.