Opinião: QUE SAÍDAS PARA O “IMBRÓGLIO” DA CADUCIDADE DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES?

Se olharmos para o artigo 3º que fala da designação e mandato dos membros do Secretariado Executivo da Comissão Nacional de Eleição (CNE):

“Os membros do Secretariado Executivo da CNE iniciam os seus mandatos com a tomada de posse e cessam com o início de funções dos novos membros”, pensaríamos que o problema estaria resolvido.

Mas não é bem fácil assim, como pode estar a pensar. Esse artigo seria aplicável no contexto em que nos encontramos, se o Presidente da CNE, o Juíz conselheiro José Pedro Sambú, não tivesse renunciado, no dia 10 de dezembro de 2021, ao cargo para o qual havia sido eleito a 30 de abril de 2018.

Cotejando os artigos 3º “Designação e mandato dos membros do Secretariado Executivo” e 10º “Impedimento”: “Em caso de impedimento permanente ou renúncia de membro do Secretariado Executivo, proceder-se-á a nova eleição do membro em causa, nos termos do artigo 3.°, ou seja, com a renúncia do agora Presidente do STJ devia-se fazer uma eleição do novo Presidente, e estando na caducidade, dever-se-ia fazer concomitantemente a eleição dos novos membros por dois terços dos deputados da ANP em efetividade de funções, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período.

Como eleger então os novos membros do secretariado da CNE, uma vez que a ANP já foi dissolvida?

Muitos, precipitadamente talvez, diriam: a Comissão Permanente da ANP, o único órgão com fôlego, depois da queda do Parlamento. Mas este órgão não pode substituir, nesta matéria, a plenária (constituída por 102 deputados) por ser constituída apenas por 15 membros.

Ainda na busca de saídas para a caducidade dos membros do secretariado da CNE, não se esqueçam que, de acordo com o ARTIGO 4.° “Designação e mandato dos restantes membros da CNE”: os restantes membros são designados pelas respectivas instituições, Partidos ou Coligação de Partidos, 90 dias antes da data das eleições e cessa o seu mandato com a proclamação definitiva dos resultados eleitorais.

Portanto, não só o secretariado é que está amputado, mas também os restantes membros.

Ora, não havendo saídas jurídicas para o imbróglio resultante da queda da ANP, resta-nos apenas uma solução: a POLÍTICA.

Sendo os partidos e coligações concorrentes às eleições legislativas, deve-se procurar um CONSENSO POLÍTICO patrocinado pelas Nações Unidas, através da assinatura de UM ACORDO que permita “substituir parcialmente” a LEI Nº 12/2013 de 27 de Dezembro (LEI DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES), e que o mesmo deve ser depositado no STJ do país, com vista a indicação de novos membros do secretariado da CNE, antes da realização das eleições legislativas antecipadas.

Insistir em realizar as eleições legislativas antecipadas com este secretariado da CNE e restantes membros da CNE caducos é adiar o problema e consequentemente a criação de terreno fértil para a confusão pós-eleitoral que não ajudaria a NADA para o desenvolvimento da Guiné-Bissau.

Por: Tiago Seide

Professor e Jornalista

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