CONSELHO DE DIREITOS DO MADEM PROPÕE SUSPENDER MILITÂNCIA DE SANDJI FATI POR DOIS ANOS

O Conselho Nacional de Direitos do Movimento para Alternância Democrática-Grupo dos 15 propôs ao coordenador do partido uma sanção de suspensão à militância partidária do coordenador da Comissão Política do partido para o setor Autónomo de Bissau, SandjiFati, por um período de dois anos.

A proposta de decisão consta de um relatório do processo disciplinar entregue ao coordenador nacional, Braima Camará, que o jornal O Democrata consultou nesta quarta-feira, 20 de março de 2024, no qual pode ler-se que ao deputado Sandji Fati foi dado cinco quesitos para responder, mas recusou fazê-lo.

“No dia 29 de fevereiro de 2024, foi notificado da nota de culpa e foi-lhe facultado o prazo de dez dias, a contar da data da receção para, querendo, responder por escrito à referida nota de culpa e requerer diligências probatórias que entendesse conveniente. O arguido não respondeu à nota de culpa e nem indicou testemunhas” argumentaram os membros do Conselho Nacional de Direitos.

A suspensão seria justificada por supostamente o atual conselheiro do Presidente da República, Sandji Fati, ter proferido discursos que “põem em causa o respeito pelo líder e pela liderança, o seu bom nome, a sua dignidade”, assim como violam o artigo 10 n°2 dos Estatutos, relativamente ao cumprimento das decisões da maioria, e puseram em causa a coesão interna do partido, ao contrário do que alega.

“Violou os valores e princípios fundamentais do partido e fomentou a anarquia no partido, opondo-se a todo o tipo de hierarquia partidária. A atitude e a qualidade do arguido traduzem-se indubitavelmente na violação dos Estatutos do MADEM-G15 e dos seus deveres funcionais, de respeito, urbanidade, de regra de boa conduta, pretendendo com isso minar a coesão interna do partido” refere ainda o relatório. 

Por: Tiago Seide

Author: O DEMOCRATA

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