PARLAMENTO DIZ QUE REABERTURA DA ANP É UMA DISTRACÇÃO E DESINFORMAÇÃO POPULAR 

A Assembleia Nacional Popular (ANP) considera “distração e desinformação Popular” a reabertura do hemiciclo guineense pelo governo de iniciativa presidencial e  executada pelo Comissário Nacional da Polícia da Ordem (POP), Salvador Soares.

As portas da ANP foram enceradas, desde que foi dissolvida pelo Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, há mais de três meses.

Em reação à decisão do executivo liderado pelo dirigente do Partido Africano da Independência da Guine e Cabo Verde, Rui Duarte Barros, antigo Presidente do Conselho de Administração da ANP, o gabinete do Presidente do hemiciclo, Domingos Simões Pereira, informa que o secretário-geral da ANP participou do ato, porque terá sido contatado diretamente pelo primeiro-ministro para lhe informar da intenção da reabertura do Parlamento, fazendo-se presente “apenas para constatar o ato e reportar às instâncias competentes”.

No documento com a data de 23 de Março de 2024, assinado pela Diretora do gabinete de Simões Pereira, Ruth Monteiro, o Parlamento disse ter ficado “surpreso e estupefacto com o ato de reabertura da ANP transmitido com particular exaltação”, depois de três meses do seu “assalto e bloqueio por forças de segurança, colocadas por entidades estranhas àquele órgão de soberania e à revelia da sua presidência”.

Lê-se no documento que o ato em si é “mais uma aberração política e constitucional”, pelo que exige a reposição da ordem constitucional e institucional na Guiné-Bissau, avisando que a ANP não se submete a ordens e instruções de nenhuma estrutura externa, em respeito pelo princípio da separação de poderes consagrado na Constituição da República.

“Ou seja, apenas os seus órgãos internos, quais sejam, a Mesa da Assembleia, a Comissão Permanente, asComissões Especializadas Permanentes e a Plenária, têm a competência para deliberar sobre o seu funcionamento” insistiu, sublinhando que o Parlamento terá permanecido sequestrado, impedido de funcionar e condicionado na sua soberania, sendo estas “infrações da responsabilidade exclusiva da entidade superior que segue, ordenando atos de força de segurança lá estacionada”.

“Mais se informa que oportunamente os órgãos competentes da ANP irão reunir e deliberar sobre as matérias que lhe estão constitucionalmente consagradas” concluiu.

Por: Tiago Seide

Author: O DEMOCRATA

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