O presidente de Cupelum FC, Abdu Mané, interpôs uma previdência cautelar no Tribunal Regional de Bissau para suspender a realização do Congresso Eletivo antecipado da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) que está marcado para o dia 29 de junho do ano em curso.
No documento que a secção desportiva do Jornal O Democrata teve acesso, Abdu Mané, alega que a instituição federativa que dirige o futebol nacional violou o artigo 31 dos estatutos da FFGB sobre a marcação do Congresso Extraordinário do órgão, que teve lugar no dia 20 de abril de 2024, porque não indicou a ordem do dia e nem especificou em detalhes que matérias seriam debatidas no Congresso.
“O Aludido Congresso que teve lugar no dia 20 de abril de 2024 no espaço Canafistra, foi convocado em violação da lei, porquanto o comunicado que convoca o congresso extraordinário não indicou a ordem do dia, limitando-se a referenciar passo a citar “ 1 – O Congresso Extraordinário do dia 20 de abril vai ser realizado no espaço Canafistra em Bissalanka”, sem no entanto especificar em detalhes que matérias seriam debatidas no congresso, em violação do artigo 25 numero 1 e artigo 31, número 2 dos estatutos, conjugado com o artigo 174, número 2 e o artigo 177 do código civil”, lê-se ainda no documento.
“Ademais, foi violado a formalidade procedimental que impõe que o pedido de convocação do congresso extraordinário, depois de aceite pelo Comité Executivo, deve ser notificado aos clubes e associações não subscritores, para se pronunciarem, ainda que minoritários”, disse.
O Democrata apurou junto do Gabinete Jurídico da FFGB que o organismo liderado por Carlos Mendes Teixeira “Caíto” foi notificado sobre a previdência cautelar interposta pelo dirigente máximo de Cupelum FC. Um dos elementos do gabinete jurídico informou que já responderam no inicio desta semana a notificação que receberam da instância judicial.
“Posso confirmar que recebemos a notificação do tribunal. Passados alguns dias, respondemos à notificação por isso, vamos aguardar a decisão desta instância judicial, embora considerasse estas alegações como inúteis”, explicou.
De salientar que o artigo 25 numero 1 da FFGB diz que o Congresso é uma assembleia a qual todos os membros do órgão são regularmente convocados. Constitui o poder e a autoridade legislativa da FFGB. Só um Congresso devidamente convocado tem autoridade para tomar decisões.
Já o artigo 31 numero 2 da FFGB diz que o local e a data são fixados pelo Comité Executivo. Os membros devem ser provisoriamente notificados por escrito, pelos menos com antecedência de 60 dias da data do Congresso.
O pleito para eleger o novo presidente da FFGB estava marcado para dia 07 de setembro de 2024, mas a nova data foi escolhida numa Assembleia Geral Extraordinária do órgão realizada no passado dia 20 de abril, nos arredores de Bissau.
Num universo de 49 associados da FFGB presentes na Assembleia Geral Extraordinária, 41 associados votaram a favor da antecipação do Congresso Ordinário da instituição federativa e 8 associados contra.
No final do mês passado, a Comissão Eleitoral do órgão anunciou a abertura do processo eleitoral para o cargo do Presidente da FFGB e os respetivos membros do Comité Executivo. Até aqui manifestaram a intenção de concorrer à liderança da FFGB, o presidente cessante do organismo, Carlos Alberto Mendes Teixeira, o antigo vice-presidente do órgão, Adilé Sebastião.
O Democrata soube, através de uma fonte próxima de um dos vice-presidente da direção cessante que Bonifácio Malam Sanhá tenciona candidatar-se à liderança da FFGB, da qual é membro há mais de uma década.
Por: Alison Cabral



















