O Alto Comando Militar para a Restauração da Segurança Nacional e da Ordem Pública (ACM) anunciou que, na sequência da ruptura constitucional ocorrida em 26 de novembro de 2025, adotou uma Carta Política de Transição como instrumento normativo para restaurar a legalidade constitucional e assegurar o retorno à normalidade institucional e democrática da República da Guiné-Bissau. Em consequência, decidiu dissolver o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
“A urgência em restabelecer a ordem pública e a segurança nacional não se compadece, face ao atual contexto de transição política, com obstáculos institucionais e estruturais do Ministério Público. Por isso, revela-se imprescindível flexibilizar, simplificar, desburocratizar e tornar mais célere e dinâmica a sua atuação durante essa transição, a fim de proteger e salvaguardar os pilares e valores fundamentais da existência do nosso Estado”, lê-se no comunicado do ACM, ao qual o jornal O Democrata teve acesso nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025.
Segundo o ACM, isso implica “a revogação” ou “a suspensão de vigência, durante o período de transição política, de algumas normas sobre a organização e funcionamento do Ministério Público”, sem, no entanto, comprometer a sua independência, autonomia e os direitos do seu pessoal.
DISSOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Relativamente à organização e funcionamento do Ministério Público, o Alto Comando Militar informa, na sua resolução, que “é dissolvido o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, enquanto órgão da estrutura do Ministério Público, durante o período de transição e da vigência da Carta Política de Transição”.
As novas autoridades de transição esclareceram que a Carta Política de Transição e a Resolução do ACM, de 29 de novembro de 2025, mantiveram intacto o Capítulo VII da Constituição da República, relativo ao Poder Judicial, salvaguardando, assim, a organização e funcionamento dos órgãos judiciais, incluindo o Ministério Público. O ACM afirma que esta medida visa clarificar o alcance e a extensão do Comunicado n.º 1.
O comunicado enfatiza que o Ministério Público desempenha “um papel relevante” na manutenção da ordem pública e segurança nacional, enquanto titular da ação penal, guardião da legalidade democrática e defensor do interesse público.
“O restabelecimento da ordem pública, a segurança nacional, a preservação da unidade nacional e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos exigem uma atuação mais proativa, efetiva, dinâmica, eficiente e eficaz do Ministério Público”, indicou o ACM.
PROCESSO ELEITORAL
O ACM defendeu que, uma vez consumada a alteração da ordem constitucional e adotada a Carta Política de Transição, em substituição do Título IV da Constituição da República (relativo à organização do Poder Político), é necessário criar condições para que a transição seja assumida com responsabilidade e para que sejam preparados e adotados os principais instrumentos reguladores das relações entre os diferentes órgãos de soberania.
Relativamente ao processo eleitoral, o ACM recordou que o país conheceu várias transições ao longo dos últimos 40 anos, em consequência de sucessivas alterações inconstitucionais da ordem democrática, todas elas inconsequentes, pois visaram apenas a realização de eleições, como se estas fossem “a panaceia” para resolver os “graves problemas políticos” enfrentados pelo país. Lamentou que muitos recursos nacionais e internacionais tenham sido desperdiçados, sem que as reformas necessárias fossem implementadas com responsabilidade pela classe política e pelos parceiros internacionais.
“Estando novamente perante uma situação política e social grave, em torno de um processo eleitoral envolto em contestação e crispação, que poderia ter degenerado numa guerra civil de cariz étnico, as Forças Armadas foram novamente obrigadas a intervir, provocando uma nova alteração da ordem constitucional por via da força”, indicou o comunicado.
CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSIÇÃO
Por fim, o ACM decidiu instituir um Conselho Nacional de Transição, órgão político de concertação e preparação dos instrumentos de transição, bem como de fiscalização política das atividades dos órgãos de poder de transição. Todas as atribuições e competências do Conselho Nacional de Transição constam na Carta Política de Transição, agora adotada e divulgada ao público.
Por: Filomeno Sambú



















