GOVERNO TRAVA INDÚSTRIA DE FARINHA DE PEIXE PARA PROTEGER RECURSOS MARINHOS 

O Ministério das Pescas e da Economia Marítima proibiu a produção de farinha e óleo de peixe, tanto por navios que operam na zona de pesca como por unidades industriais instaladas em terra.

De acordo com uma nota de imprensa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Ministério, fica igualmente interditada a concessão de licenças para a pesca de cerco de pequenos pelágicos e para operações destinadas ao abastecimento de navios‑fábrica que produzam farinha e óleo de peixe.

Citando o Despacho n.º 16, de 29 de janeiro de 2026, o ministério informa que a medida abrange também o fornecimento de pescado às unidades em terra quando este provenha da atividade de embarcações artesanais e tenha como destino o processamento para farinha e óleo de peixe.

O despacho sublinha que o incumprimento das novas regras constitui infração punível nos termos do artigo 63.º da Lei Geral das Pescas — relativo à pesca não autorizada — em conjugação com o artigo 70.º do mesmo diploma.

A decisão é justificada pelo crescente aumento da produção de farinha e óleo de peixe no país, tanto em unidades industriais instaladas em diversas localidades como através de navios‑fábrica em operação no mar. Segundo o Ministério, esta situação coloca em risco as espécies pelágicas e o equilíbrio do ecossistema marinho.

Por fim, o Ministério das Pescas e da Economia Marítima reforça que a utilização de pescado para a produção de ração animal concorre diretamente com o peixe destinado ao consumo humano, representando um risco para a segurança alimentar e nutricional da população.

Por: Tiago Seide

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *