Sistema de Recibo de Armazém pode transformar financiamento agrícola na Guiné-Bissau

O Ministério do Comércio e Indústria, em conjunto com atores ligados ao setor do caju, incluindo a Associação Nacional dos Agricultores (ANAG) e o Instituto Nacional de Pesquisa Agrária (INPA), analisou e validou, esta terça-feira, 16 de junho de 2026, o projeto de Lei do Sistema de Recibo de Armazém (SRA) aplicado ao setor do caju na Guiné-Bissau.

O projeto tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito, permitir o uso da castanha de caju como garantia, melhorar o poder de negociação dos produtores, bem como promover a qualidade e a rastreabilidade do produto.

Relativamente ao fluxo operacional, o documento destaca etapas como o depósito da castanha, a emissão do recibo, o pedido de crédito, a monitorização, a venda e a liquidação.

Iniciado em 2020, o projeto integra estruturas como o Conselho Nacional do Sistema de Recibo de Armazém, a Autoridade Reguladora, os Armazéns Certificados, as Instituições Financeiras e as Associações de Agricultores.

O encontro, realizado em Bissau, reuniu igualmente responsáveis de diversas cooperativas agrícolas do país.

Em declarações à imprensa, o consultor e gestor do projeto, Mário Alfredo Mendonça, explicou que o Sistema de Recibo de Armazém é um instrumento que articula o produtor, a instituição financeira e o gestor do armazém.

“O Sistema de Recibo de Armazém é um documento que funciona como um título de propriedade. Através deste sistema, o produtor pode escolher um armazém certificado e um especialista para proceder à análise da qualidade da castanha de caju”, referiu.

Segundo o consultor, com base na quantidade armazenada, o especialista pode determinar um preço de referência, que, após validação do gestor do armazém quanto à qualidade do produto, permite ao produtor utilizar o recibo junto das instituições financeiras integradas no sistema para realizar operações de crédito.

“O produtor pode recorrer ao banco, que poderá disponibilizar entre 70% e 80% do valor, dependendo do risco. Esse montante pode ser usado para a compra de castanha de caju e para a organização das suas atividades, enquanto aguarda por um melhor preço no armazém. Quando surgir um comprador mais vantajoso, o produtor poderá liquidar todos os custos da operação”, explicou.

Mário Alfredo Mendonça sublinhou ainda que o SRA permite ao produtor armazenar a castanha em quantidade adequada, garantir condições de conservação, receber propostas de compra e vender o produto ao melhor preço. Para o Estado, o sistema possibilita um maior controlo das operações de compra e venda da castanha de caju em todo o território nacional.

“Temos o exemplo da Costa do Marfim, que passou de duzentas mil para trezentas e cinquenta mil toneladas logo no primeiro ano da implementação do sistema de compra através de armazéns, em vez da compra direta na plantação. O Estado conseguiu identificar a produção por zona, controlar os pontos de cobrança de impostos e monitorizar a entrada e saída da castanha e de outras matérias-primas”, afirmou.

De acordo com o especialista, os bancos passam a dispor de uma carteira de clientes mais alargada, uma vez que o principal entrave ao financiamento dos produtores é a ausência de garantias.

“Com um sistema organizado, os bancos aderem mais facilmente, pois também pretendem colocar os seus recursos no mercado. A partir desse momento, começam a desenvolver operações diretamente com os produtores, que deixam de depender de intermediários para aceder ao crédito. O banco acompanha todo o processo, desde a origem do produto até à sua comercialização, garantindo o retorno do capital emprestado”, acrescentou.

Na sua intervenção, o assessor principal do ministro do Comércio e Indústria, Henrique Horta dos Santos, reconheceu que se trata de um instrumento novo na fileira do caju, mas com potencial para introduzir inovações e trazer vantagens tanto para os produtores nacionais como para o Estado.

Henrique Horta dos Santos desafiou os participantes a contribuírem com a sua experiência no terreno para enriquecer e validar o documento em análise.

Por: Filomeno Sambú

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