O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau (STJ), reunido em plenário, declarou por unanimidade a inconstitucionalidade das medidas de coação aplicadas pelo Ministério Público (MP), em maio último, ao presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), Carlos Mendes Teixeira, conhecido por “Caíto”, e ao vice-presidente da instituição, Celestino Gonçalves, mais conhecido por “Tinex”.
Os dois dirigentes da entidade que gere o futebol nacional foram constituídos arguidos no âmbito de uma investigação do Ministério Público relacionada com um alegado desvio de fundos públicos, estimado em 183 milhões de francos CFA, ocorrido em 2023.
No acórdão da mais alta instância judicial do país, divulgado na segunda-feira, 13 de julho de 2026, o tribunal determinou a “imediata cessação dos efeitos das medidas aplicadas contra os dois altos dirigentes da instituição federativa nacional”.
Na prática, ficam sem efeito a apreensão dos passaportes, a obrigação de permanência na residência, a prestação de uma caução no valor de 82,8 milhões de FCFA e o congelamento das contas bancárias dos visados.
De acordo com o Acórdão n.º 2/2026, proferido a 3 de julho no âmbito do Incidente de Inconstitucionalidade do Processo n.º 1/2026, as partes foram notificadas da decisão na segunda-feira, através de um mandado assinado pelo presidente do STJ, juiz conselheiro Arafam Mané.
Reagindo à decisão esta terça-feira, 14 de julho, um dos advogados de defesa de Carlos Mendes Teixeira, Augusto Mário da Silva, recordou que já existia jurisprudência do STJ considerando inconstitucionais medidas de coação que afetem direitos fundamentais quando impostas diretamente pelo Ministério Público.
“Esta medida interfere significativamente com os direitos fundamentais. Por isso, deve ser um Juiz de Instrução Criminal a aplicar tais medidas, incluindo as medidas de coação decretadas contra Carlos Mendes Teixeira. Com esta decisão, todas as medidas impostas ao meu cliente caíram por terra, estando agora livre para circular e deslocar-se para qualquer país”, afirmou o advogado em declarações ao Jornal O Democrata.
No acórdão, o STJ considera que o Gabinete de Luta Contra a Corrupção e Delitos Económicos (GLCCDE) do Ministério Público, responsável pela audição dos dois dirigentes federativos, não dispõe de competência legal para impor, por iniciativa própria, medidas restritivas de direitos fundamentais durante a fase de inquérito.
Segundo o tribunal, “atribuir ao Ministério Público, enquanto parte acusadora, o poder de impor sozinho medidas restritivas de direitos fundamentais violaria os princípios do processo acusatório, da separação de funções e das garantias de defesa”. O acórdão conclui ainda que o MP atuou sem suporte normativo válido ao aplicar as medidas com base em normas já afastadas do ordenamento jurídico.
Relativamente ao segundo argumento da defesa — a alegada inconstitucionalidade do próprio GLCCDE por vícios na sua criação — o Supremo esclareceu que não se pronunciou sobre essa matéria. A decisão incidiu exclusivamente sobre a competência para aplicar medidas de coação, não tendo sido apreciada a legalidade da criação do gabinete enquanto estrutura do Ministério Público.
O STJ sublinhou ainda que, à luz da estrutura acusatória do processo penal guineense e do princípio da reserva de juiz, a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais é da competência exclusiva do Juiz de Instrução Criminal.
Conhecidos no meio desportivo guineense como “Caíto” e “Tinex”, os dois dirigentes continuam a ser investigados pelo Ministério Público por suspeitas de envolvimento no alegado desvio de 183 milhões de francos CFA pertencentes à FFGB.
Segundo as informações disponíveis, o montante teria sido disponibilizado pelo Estado guineense para o fretamento de uma aeronave destinada ao transporte da seleção de São Tomé e Príncipe, no âmbito de uma partida do Grupo A da fase de qualificação para a Taça das Nações Africanas (CAN) de 2023, disputada na Costa do Marfim.
O encontro realizou-se em Bissau devido à interdição do Estádio Nacional de São Tomé e Príncipe pela Confederação Africana de Futebol (CAF).
O processo chegou a ser arquivado por insuficiência de provas, mas foi reaberto em março deste ano na sequência da alegada existência de novos elementos probatórios apresentados ao Ministério Público pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau, em colaboração com a Interpol.
No âmbito do chamado caso “Fretamento de avião para o transporte da seleção de São Tomé e Príncipe”, foram igualmente ouvidos pelo Ministério Público vários dirigentes desportivos, entre os quais Carlos Mendes Teixeira, Celestino Gonçalves e Dembo Sissé, antigo presidente da Liga Guineense de Clubes de Futebol (LGCF).
Por: Alison Cabral

















