O Juiz de Instrução Criminal, Mamadú Embaló, admitiu o incidente de inconstitucionalidade suscitado no âmbito do Processo n.º 1/2025 e ordenou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça.
Num despacho datado de 14 de julho de 2026, o magistrado considerou o incidente legalmente admissível e apresentado dentro do prazo legal.
Na mesma decisão, o juiz determinou a extração de certidão do despacho, a remessa ao Supremo Tribunal de Justiça da resposta da Promotoria de Justiça Militar e a abertura de um apenso para tramitação do incidente.
O despacho fundamenta-se no artigo 126.º, n.º 3, da Constituição da República da Guiné-Bissau, conjugado com o artigo 272.º do Código de Processo Penal, interpretado a contrario sensu do seu n.º 1.
Mamadú Embaló ordenou ainda a notificação dos promotores Estêvão da Costa, Sicly Luís Pereira e Serifo Seide, bem como dos advogados do suspeito: Augusto Nansambe, Wilqueia Simente, Domingos Tangatna Tchuda e Laura Quiel Bocjam.
O documento determina igualmente a notificação dos cidadãos Daba Naualna, Alexandre Patrão Indim e Aribe Infonde, através dos respetivos mandatários judiciais Augusto Nansambe, Wilqueia Simente, Domingos Tangatna Tchuda e Laura Quiel Bocjam.
O Processo n.º 1/2025 está relacionado com a alegada tentativa de golpe de Estado ocorrida em outubro de 2025. No âmbito deste processo, o presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, foi constituído suspeito e encontra-se, desde 10 de julho, em prisão preventiva nas celas da Segunda Esquadra, em Bissau.
Por Tiago Seide


















