Supremo Tribunal anula prisão preventiva do general Daba Na Walna

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Mário Midana Siga, Alexandre Patrão Indi, Domingos Nhanque e Daba Na Walna, por considerar ilegal o despacho do Juiz de Instrução Criminal (JIC) que determinou a aplicação da medida de coação.

No Acórdão n.º 21/2026, datado de 23 de julho e consultado pelo jornal O Democrata, a Câmara Criminal do STJ deu provimento ao recurso de agravo interposto contra o despacho do JIC do Tribunal Regional de Bissau, declarando nula a decisão que decretou a prisão preventiva dos quatro arguidos em 30 de abril de 2026. O acórdão foi assinado pelos juízes conselheiros Aimadú Sauané, Pansau Natchare e Átila Ferreira.

Entre os fundamentos da decisão, o Supremo destacou a inexistência da constituição formal dos detidos como arguidos. Segundo o acórdão, o Ministério Público não procedeu à sua constituição nessa qualidade nem os ouviu formalmente antes de requerer a prisão preventiva.

Os juízes conselheiros sublinham que o Juiz de Instrução Criminal decretou a medida de coação sem observar essa formalidade legal. Recordam, para o efeito, que o artigo 60.º do Código de Processo Penal exige a constituição formal do arguido antes da realização de qualquer interrogatório.

O acórdão aponta ainda para a violação do princípio do juiz natural e das garantias de um processo justo. Na apreciação do caso, o STJ concluiu que os magistrados do Ministério Público e o juiz requisitado desrespeitaram normas processuais ao apresentarem os detidos ao JIC sem que estes tivessem sido previamente ouvidos pelo Ministério Público, formalidade que a lei prevê como condição indispensável para a promoção da prisão preventiva.

Outro fundamento invocado pelo Supremo relaciona-se com alegações de obtenção de provas mediante tortura. Os arguidos afirmaram ter sido detidos e interrogados sob coação física e psicológica, incluindo alegadas descargas elétricas e ameaças de morte, com o objetivo de obter confissões. Segundo o acórdão, parte da investigação do Ministério Público baseou-se em diligências realizadas pela Comissão de Inquérito dos Militares, alegadamente sustentadas por esses elementos de prova.

O STJ considerou igualmente que o despacho recorrido não apreciou os pressupostos previstos no artigo 150.º do Código de Processo Penal para a aplicação da prisão preventiva. Por essa razão, concluiu que o requerimento do Ministério Público não reunia os requisitos legais exigidos. O acórdão classifica a atuação do Juiz de Instrução Criminal como juridicamente inadmissível e suscetível de configurar abuso processual.

Os quatro arguidos permaneceram detidos durante mais de seis meses sob custódia de instituições militares, no âmbito do processo em que são acusados de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado de outubro de 2025.

Por Tiago Seide

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