LGDH denuncia prisões prolongadas sem julgamento e apela à libertação dos detidos

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) exigiu a libertação imediata e incondicional de todos os cidadãos alegadamente detidos de forma ilegal na Guiné-Bissau, considerando que a manutenção de detenções sem acusação formal ou julgamento constitui uma grave violação da Constituição, da legislação processual penal e das obrigações internacionais do Estado em matéria de direitos humanos.

Num comunicado divulgado na sua página oficial no Facebook, esta sexta-feira, 24 de julho de 2026, após tomar conhecimento do despacho judicial de 23 de julho que suspendeu, por três meses, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira, para permitir o seu tratamento médico no estrangeiro, a organização afirmou que a decisão constitui uma oportunidade para reafirmar que “a liberdade é a regra e a sua privação é a exceção” num Estado de direito democrático.

A LGDH sublinhou que a proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana é um dever do Estado e um direito fundamental de todos os cidadãos. Nesse sentido, defendeu que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excecionais, quando seja indispensável, necessária, proporcional e devidamente fundamentada, em conformidade com a Constituição e a legislação em vigor.

No comunicado consultado por O Democrata, a organização manifestou preocupação com a permanência de vários cidadãos, civis e militares, em prisão preventiva durante vários meses e, em alguns casos, há mais de um ano, sem acusação formal, julgamento ou decisão judicial proferida dentro de um prazo considerado razoável.

Segundo a LGDH, estas situações configuram detenções arbitrárias e violam princípios fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à liberdade e o direito a ser julgado num prazo razoável.

A organização denunciou ainda que muitos dos detidos permanecem em condições consideradas desumanas ou degradantes, em violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos, conhecidas como Regras de Nelson Mandela. Na sua perspetiva, esta situação agrava a responsabilidade internacional do Estado guineense.

Perante este cenário, a LGDH apelou às autoridades judiciárias e às demais entidades competentes para que ponham termo, “sem mais demora”, a todas as detenções consideradas ilegais e arbitrárias, ordenando a libertação imediata e incondicional dos cidadãos privados da liberdade à margem da lei.

A organização advertiu que nenhuma razão de natureza política, institucional ou de segurança pode justificar restrições arbitrárias ao direito à liberdade, reiterando que o respeito pela Constituição, pela independência dos tribunais e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais constitui uma condição indispensável para a consolidação do Estado de direito democrático.

Entretanto, a União Europeia manifestou satisfação com a libertação, por razões humanitárias, de Domingos Simões Pereira e com o seu subsequente acolhimento em Portugal para tratamento médico.

Numa publicação na sua página oficial no Facebook, a organização saudou a importância da medida humanitária e manifestou disponibilidade para, em coordenação com a Equipa Europa, e em consonância com a União Africana e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), continuar a apoiar diplomaticamente os esforços destinados ao regresso à ordem constitucional na Guiné-Bissau. A União Europeia exortou ainda ao pleno respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

Por Tiago Seide

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