Fernando Dias considera histórica decisão do STJ sobre caso de alegado golpe

A Direção Nacional da Campanha do antigo candidato presidencial Fernando Dias da Costa saudou a decisão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a prisão preventiva de militares e civis acusados de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado de outubro de 2025, considerando que o acórdão representa uma vitória da legalidade, da justiça e do Estado de Direito.

Num comunicado datado de 24 de julho de 2026, consultado pelo jornal O Democrata, a direção da campanha manifesta satisfação com a decisão constante do Acórdão n.º 21/2026, através da qual o STJ declarou a incompetência material do Tribunal Militar Superior para apreciar o processo relacionado com a alegada tentativa de golpe de Estado e anulou todos os atos praticados naquela jurisdição, incluindo as medidas de coação de prisão preventiva.

Segundo a nota, a organização congratula-se com todos aqueles que, “através da sua coragem, determinação e compromisso com a defesa do Estado de Direito democrático”, contribuíram para a suspensão da prisão preventiva de Domingos Simões Pereira, que considera ter sido “abusiva e ilegal”.

A Direção Nacional da Campanha defende ainda que a decisão reafirma que nenhuma instituição, civil ou militar, pode atuar à margem da Constituição e das leis da República. Sustenta igualmente que a justiça não deve ser instrumentalizada para perseguir adversários políticos, silenciar vozes discordantes ou legitimar atos de força contra a vontade soberana do povo guineense.

No comunicado, a estrutura liderada por Fernando Dias da Costa reafirma o compromisso de continuar a lutar pela reposição da ordem constitucional, pela defesa da soberania nacional, pelo respeito da vontade popular e pela construção de uma Guiné-Bissau “livre, democrática, justa e reconciliada”.

O Acórdão n.º 21/2026 da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva de Mário Midana Siga, Alexandre Patrão Indi, Domingos Nhanque e Daba Na Walna, por considerar que o Tribunal Militar Superior não detinha competência material para apreciar o processo e que foram cometidas ilegalidades processuais na tramitação do caso.

Os arguidos encontravam-se em prisão preventiva desde outubro de 2025 e foram acusados pelas autoridades militares de participação na alegada tentativa de golpe de Estado ocorrida naquele mês. No mesmo processo, o presidente da Assembleia Nacional Popular e líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, é igualmente acusado pelo Tribunal Militar de alegadamente ter financiado a referida tentativa de golpe de Estado.

Por Tiago Seide

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