Rui da Silva desafia Dembó Sissé a levar disputa pela presidência da LGCF ao Tribunal Arbitral do Desporto

O presidente da Liga Guineense dos Clubes de Futebol (LGCF), Rui da Silva, cuja eleição foi invalidada pelo Tribunal Regional de Bissau, aconselhou o antigo presidente do organismo, Dembó Sissé, a recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para reivindicar a liderança da instituição responsável pela organização do Campeonato Nacional de Futebol da Guiné-Bissau.

O apelo do dirigente desportivo surge duas semanas após o Tribunal Regional de Bissau ter invalidado as deliberações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias da LGCF, realizadas entre outubro e novembro de 2025, durante as quais Rui da Silva, então vice-presidente da organização, foi eleito presidente da Liga.

Em entrevista concedida no último domingo, 2 de agosto de 2026, à secção desportiva do Jornal O Democrata, após o encontro entre o FC Cumura e o FC Canchungo, referente à 30.ª e última jornada da Guines-Liga, Rui da Silva garantiu que a Liga já interpôs recurso da decisão judicial.

O dirigente recordou que os estatutos da LGCF, da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), da Confederação Africana de Futebol (CAF) e da FIFA proíbem a intervenção dos tribunais comuns em matérias relacionadas com o futebol.

“Quem acompanha este processo sabe que se trata de uma decisão passível de recurso. A Liga já recorreu e vamos aguardar a decisão da instância judicial. É fundamental não esquecer que existe outro campo diferente, que é o futebol. Somos regidos pelos estatutos da Liga, da Federação, da FIFA e da CAF, que proíbem a intervenção do tribunal comum nos assuntos do futebol”, afirmou.

Rui da Silva citou ainda exemplos de disputas resolvidas nas instâncias desportivas, defendendo que os conflitos relacionados com o futebol devem ser apreciados pelos órgãos competentes da modalidade.

“Aconselhamos as pessoas a recorrerem às instâncias competentes, que são os tribunais desportivos, para dirimir este processo. Estamos muito tranquilos porque compreendemos que esta é a dinâmica das instituições e da própria vida. Vamos continuar a fazer o nosso trabalho”, acrescentou.

Questionado sobre a possibilidade de uma nova decisão judicial desfavorável à direção que lidera, Rui da Silva sublinhou que a LGCF é uma instituição composta pelos clubes filiados e que estes são os únicos com competência para eleger o presidente do organismo.

“A Liga é uma instituição que congrega os clubes. Quem tem competência para designar o presidente da LGCF são os clubes filiados. Não quero fazer muitos comentários, mas o mais importante é que existe uma decisão, já recorremos e vamos continuar a trabalhar”, disse.

Durante a entrevista ao semanário privado, Rui da Silva abordou ainda vários temas da atualidade do futebol nacional. O dirigente destacou a conquista do Campeonato Nacional pelo FC Canchungo, considerando que o clube foi um justo vencedor da competição organizada pela LGCF.

Crise institucional

Importa recordar que a LGCF atravessa uma crise interna desde outubro do ano passado, quando a Comissão de Governança, Auditoria e Conformidade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau invalidou a reeleição de Dembó Sissé para a presidência da instituição.

Na sequência dessa decisão, um grupo de associados convocou uma assembleia eletiva sem a anuência da Mesa da Assembleia Geral, durante a qual Rui da Silva foi eleito presidente da Liga.

De acordo com o despacho saneador-sentença proferido em 17 de julho, no Processo n.º 20/2026 (Ap. 906/2025), consultado pela secção desportiva do Jornal O Democrata em 21 de julho, o juiz da Vara Cível, Nelson M. dos Santos Carvalho, declarou o tribunal competente para apreciar o processo.

Na decisão, o Tribunal rejeitou as exceções de nulidade processual, ilegitimidade ativa, litisconsórcio necessário e incompetência em razão da matéria. O magistrado considerou igualmente válida a citação efetuada na sede da LGCF, nos termos do artigo 234.º do Código de Processo Civil.

O juiz concluiu existirem indícios de violação do artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da LGCF, por entender que a assembleia geral em questão não foi convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Justino Sá.

Segundo a sentença, a direção da Liga também não foi previamente interpelada para proceder à convocação da reunião. Além disso, foi observado um prazo de convocação de apenas 15 dias, inferior aos 20 dias exigidos pelos estatutos da organização.

Por: Alison Cabral

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