Crise Política: SUPREMO TRIBUNAL DÁ RAZÃO A 15 DEPUTADOS E CONSIDERA INCONSTITUCIONAL DELIBERAÇÃO DA COMISSAO PERMANENTE DA  ANP

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau considera de inconstitucional a deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) do dia 15 de Janeiro último que declarava a perda de mandato de 15 deputados pertencentes à bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), a pedido daquela formação política no poder.

O Democrata apurou que no universo de onze juízes Conselheiros do STJ, dez votaram contra a deliberação da Comissão Permanente, e apenas um juíz votou a favor da deliberação.

De acordo com uma fonte fidedigna, as partes envolvidas no processo serão notificadas ainda hoje sobre o Acórdão do STJ que mais tarde será tornado público à imprensa.

Por solicitação do PAIGC, que os havia expulso da condição de militantes, 15 deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela Comissão Permanente da ANP a 15 de Janeiro.

Os 15 deputados sempre rejeitaram a deliberação da Comissão Permanente, porque de acordo com eles, viola o estatuto do deputado, o regimento do próprio Parlamento bem como o princípio do contraditório, por isso a consideram de ilegal e inconstitucional. A mesma tese foi defendida, através de pareceres solicitados pelo Presidente da República, José Mário Vaz, pelos professores catedráticos portugueses, Jorge Miranda e Vital Moreira.

A mesa da ANP para fazer valer a deliberação da Comissão Permanente, avançara com uma previdência cautelar junto do Tribunal Regional de Bissau, onde o juiz Indi, acabara por dar razão a decisão da Comissão Permanente.

Inconformados com a decisão, os 15 recorreram igualmente ao Tribunal Regional, onde outro juiz de direito, Lassana Camará, tomou a decisão de declarar de nulo e sem efeito a deliberação da Comissão Permanente do Parlamento que retira o mandato aos 15 deputados.

O Supremo Tribunal de Justiça, confirmou no entanto, através do seu acórdão que a deliberação da Comissão Permanente do Parlamento é inconstitucional, dando assim aos 15 deputados a razão e de voltarem assumir as funções dos deputados da nação, cargo em que foram eleitos nas eleições legislativas de 2014.  Acórdão numero 03/2016 processo numero 03/2016 do supremo tribunal versão completa em pdf.

 

 

Por: Assana Sambú

 

 

 

 

1 thought on “Crise Política: SUPREMO TRIBUNAL DÁ RAZÃO A 15 DEPUTADOS E CONSIDERA INCONSTITUCIONAL DELIBERAÇÃO DA COMISSAO PERMANENTE DA  ANP

  1. É COMO SE COSTUMA DIZER QUE A LEI ESTA SOBRE TODOS, POR ISSO QUANDO UMA CONTROVERSA ENTRE PESSOAS A ENTIDADE COMPETENTE NESTE CASO O TRIBUNAL TEM O PAPEL DE DIRIMIR A SITUAÇÃO.

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