Assim, pelos fundamentos esgrimidos, os Juízes Conselheiros, em Plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidem, negar provimento ao presente incidente e em declarar (confirmar), a não inconstitucionalidade do Decreto Presidencial, nº02/2016 de Maio.

















Assim mesmo muito obrigado os Juízes Conselheiros do STJ, porque o Pais tem que avançar.
Muito obrigado.