Prevenção do COVID-19: PRESIDENTE SISSOCO DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NA GUINÉ-BISSAU PARA DUAS SEMANAS

O Presidente da República da Guiné-Bissau, Úmaro Sissoco Embaló, declarou na tarde desta sexta-feira, 27 de março de 2020, o Estado de emergência através do decreto presidencial n°. 6/2020, com a duração de 15 dias, devendo terminar no dia 11 de abril.

Na declaração, o Chefe de Estado afirma que a Constituição da República permite que, em situações como esta a que estão a viver de calamidade pública, sejam suspensos alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, através da declaração de estado de emergência, uma medida excepcional com vista a salvaguarda bens essenciais, valores e princípios fundamentais previstos na Constituição.

“Tal como previsto na lei magna do país, a declaração do estado de emergência não afetará os direitos à vida, integridade pessoal e à identidade pessoal, a capacidade civil e a cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. Por outro lado, as medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias têm caráter geral e abstrato, devem limitar-se ao estreitamente necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não podem ter efeitos retroativos, nem diminuir o conteúdo essencial dos direitos”, lê-se no decreto.

O decreto precisa que o recurso a declaração de estado de emergência por razões da pandemia de COVID-19, abrange toda república da Guiné-Bissau, tendo a duração de 15 dias, devendo iniciar-se às 0:00 horas do dia 28 de março e cessando às 24:00 horas do dia 11 de abril do ano em curso, sem prejuízo de eventuais renovações nos termos da lei.

O documento sustenta igualmente que a presente declaração do estado de emergência fundamenta-se na necessidade de unir esforços no combate à pandemia do COVID-19, mundialmente reconhecida como uma situação de calamidade pública. Acrescenta ainda que o governo, através do primeiro-ministro e outras entidades e instituições integrantes da comissão interministerial, habilitadas a tomarem as providências necessárias e adequadas para execução do presente decreto Presidencial com vista ao combate da epidemia do COVID-19, devendo para o efeito, manter permanentemente informado o Presidente da República sobre o desenrolar da situação.

“Doravante, todos os passageiros que desembarcaram no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira, assim como aqueles que atravessaram as nossas fronteiras terrestres e marítimas a contar da data do início da vigência do presente decreto, devem preencher no momento do desembarque ou travessia, o formulário para o controlo sanitário obrigatório, entregue pelas autoridades competentes, e em caso de suspeição, são obrigados a ficarem nas suas casas confinados por um período mínimo de 14 dias,  cumprindo as orientações dadas para o efeito pelo ministério da saúde”, sublinhou.

Por: Redação

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