A Comissão de Avaliação do Concurso Público Aberto do Ministério da Saúde para a concessão da licença a três importadores grossistas de medicamentos, serve do presente para comunicar a todos os concorrentes e de mais interessados de que, tendo em conta os motivos anteriormente anunciados através da comunicação social, isto é, a falta da adequação aos normativos fundamentais ao concurso, Decreto-Lei 20/2012 de 20 de Agosto e do 2° Suplemento do Boletim Oficial n° 38 de 21 de Setembro de 2005, art.° 87.°, e mormente no Capitulo relativo ao Direito das Garantias da OHADA, art.° 28.° e 30.°, e, doravante, lança o novo Concurso Público Aberto para a seleção de três grandes Empresas Grossistas para Importação de Medicamentos ao país.
A todos os concorrentes que haviam adquirido o Caderno de Encargo e que tenham participado no Concurso, de que, poderão voltar a concorrer ao presente concurso, em condições de que serão isentados do pagamento para a aquisição do novo Caderno de Encargo retificado.
O presente Concurso obedece ao código de concurso público, referido no Decreto-Lei n° 20/2012, publicado no Boletim Oficial n° 24 de Agosto.
Modalidade de Concurso Público Aberto
Nesta base as empresas nacionais como internacionais interessadas no concurso podem apresentar as suas propostas.
O presente concurso obedece o primado do art.° 45. ° do Código de Contratos Público em vigor, anunciado em epigrafe, o qual manda que seja publicado nos jornais com abrangência de todo o território nacional inclusive on-line, através de internet, bem como por meio da Direção-Geral dos Concursos Públicos e da comissão da UEMOA, permitindo assim uma vasta publicitação internacional do concurso.
1-OBJECTO
Seleção de três grandes grossistas
O Ministério da Saúde Pública, sentiu-se a necessidade de lançar o presente concurso público, com vista a colmatar as dificuldades de importação de medicamentos de uso humano, tendo em conta a entrada desenfreada dos mesmos no território nacional. E perante esta situação, o Ministério da Saúde, no esforço de implementar o regime jurídico da atividade farmacêutica, cujo objetivo é encontrar os grossistas com capacidade financeira e idoneidade internacional reconhecida na matéria de importação, estocagem dos medicamentos e consequentemente o seu fornecimento às farmácias que operam junto do mercado da Guiné-Bissau, refletindo assim a razão da realização do presente concurso.
2-Âmbito de Participação
São convidadas todas as empresas nacionais e internacionais abrangidas pela lei em vigor da Republica da Guiné-Bissau, com justificada capacidade técnica e financeira a concorrerem.
3-Lugar de Aquisição do Dossiê de Concurso
As empresas nacionais e internacionais interessadas poderão adquirir o caderno de encargo junto do Ministério da Saúde Pública, na Secretária-geral – Avenida Unidade africana, n 26, Bissau, C.P n 50 ou pelo contato Tlmvl n. 245 95592-90-18/95581-41-56/65547-50-22, mediante o pagamento de 300.000 (Trezentos Mil Francos Cfa) não reembolsável a efetuar na Conta Corrente sob o n° 117750.01.01.87, Banco da África Ocidental (BAO), em Bissau, em nome da MINSA/SG.
4- Data, lugar e hora da recepção das propostas
O prazo para a entrega das propostas decorre num período de 15 dias, a contar de 24 de Novembro à 08 de Dezembro de 2016, nas instalações do Ministério da Saúde, Secretária-geral, até as 12 horas.
5-Data, lugar e hora da abertura dos envelopes
As propostas serão abertas no dia 08 de Dezembro de 2016, na Sala de reunião do Ministério da Saúde Pública, pelas 12h30, na presença dos representantes das empresas concorrentes que desejarem assistir.
6-Informaçoes Suplementares
As datas serão rigorosamente respeitadas pelo que a entrada tardia das propostas implica rejeição liminar da empresa concorrente
Bissau, 23 de Novembro de 2016
O Presidente da Comissão
Dr. Miguel Pereira
















