O Governo de transição aprovou uma lei que cria pensões vitalícias e subvenções para ex-titulares de órgãos de soberania, incluindo os que estiveram em funções no período de transição, refere o Boletim Oficial (Diário da República) guineense.
O documento, que data de 06 de maio mas só agora foi publicado, dá conta da decisão tomada pelo conselho de ministros a 26 de março e promulgada pelo presidente guineense de transição, Serifo Nhamadjo, no mesmo dia.
A publicação é feita poucos dias antes de tomar posse um presidente e governo eleitos, substituindo as autoridades instaladas com o golpe de Estado de 2012.
Nesta lei, o salário auferido pelo presidente em exercício, 3,1 milhões de francos CFA, será a base de cálculo para as pensões do próprio e de outros ex-titulares: presidente da Assembleia Nacional Popular, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e primeiro-ministro.
Ao abrigo do decreto do Governo de transição, um ex-presidente da República irá passar a receber do Estado uma pensão vitalícia igual ao salário de um presidente em exercício de funções.
O presidente do parlamento aposentado ou falecido tem direito a uma pensão correspondente a 75 por cento do salário auferido pelo presidente da República.
Citado pela Agência de Notícias da Guiné (ANG, estatal), Ibraima Sory Djaló, presidente que cessou funções na terça-feira como líder do Parlamento, disse desconhecer os fundamentos da decisão.
“Fui informado, por via telefónica, que decidiram aprovar um diploma no Conselho de Ministros que fixou pensões aos titulares dos órgãos da soberania, na qual eu estou incluído, e eu limitei-me a responder ‘tudo bem”, referiu Djaló.
Ainda segundo o diploma, quem já tenha sido primeiro-ministro ou presidido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebe de pensão o equivalente a 55% do salário do chefe de Estado.
O valor será de 34% no caso de ex-presidentes da Assembleia Nacional Popular, ex-primeiros-ministros e os ex-presidentes do STJ que ainda estejam no activo.
De cada vez que houver um ajustamento dos salários na Função Pública, os cálculos são automaticamente ajustados, refere o documento que remete para o ministro das Finanças a regulamentação da Lei, através de um despacho – que fontes dos serviços do Estado disseram à Lusa não ter sido ainda elaborado.
O mesmo diploma também prevê que o Estado passe a pagar uma pensão vitalícia aos ex-chefes militares, aos ex-governantes (ministros e secretários de Estado) bem como aos ex-procuradores gerais da Republica, antigos presidentes do Tribunal de Contas e Tribunal Militar.
Nestes casos, o cálculo para a fixação das pensões será feito tendo como referência o valor da pensão do primeiro-ministro, 1,7 milhões de francos CFA (2.600 euros), assinala o documento.
Fonte: Lusa






















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