Por: Joachim Laubhouet-Akadié
Representante da FAO na Guiné-Bissau
O que é o Direito à Alimentação?
O Direito à Alimentação é um direito humano fundamental, como o direito à saúde e o direito à educação, entre outros. Está plasmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pelas Nações Unidas em 1948, que anuncia que «Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade».
Muitas definições existem concernente ao direito à alimentação; entretanto, pode-se reter àquela do antigo relator Especial das Nações Unidas pelo Direito à Alimentação, Mr Jean Ziegler, se se tratar do direito “de dispor de um acesso regular, permanente e livre, seja diretamente, seja por intermédio de compras monetárias, a um alimento quantitativo e qualitativamente adequado e suficiente, desde que corresponda às tradições culturais do povo onde está inserido o consumidor e, que assegure uma vida psíquica e física, individual e coletiva, livre de angústia, satisfatório e digno”. Esta definição demonstra o caráter complexo e multidimensional do Direito à Alimentação. No entanto, focaliza-se na disponibilidade e na acessibilidade duráveis por todos à alimentação de qualidade e de quantidade suficiente.
Porque promover o Direito à Alimentação?
A fome, a insugurança e a mal nutrição continuam sendo problemas que persistem em numerosos países do mundo. As populações que têm um estatuto socio-económico fraco são as mais afetadas (mulheres, crianças de menos de cinco anos, populações pobres, etc.). Estes grupos vulneráveis são muito poucas na esfera de tomada de decisão e, em consequência, sempre margenalizadas. Segundo a edição 2014 da FAO sobre o estado da insegurança alimentar no mundo, “a fome no mundo diminui, graças aos esforços consentidos e aos progressos alcançados na luta contra a fome, mais de 805 milhões de pessoas sofrem ainda da sub-alimentação crónica”. Ao longo da última década, a prevalência da sub-alimentação passou de 18,7 a 11,3 por cento no mundo e de 23,4 por cento a 13,5 por cento nos países em vias de desenvolvimento. A África subsariana regista uma das taxas mais elevadas de populações afetadas pela fome e a sub-alimentação (24.8% da população sub-alimentada). Relativamente a mal-nutrição, é responsável em cada ano pela morte de mais de 3,5 milhões de mães e crianças com menos de cinco anos1. Cada dia, cerca de 66 milhões alunos no mundo (no qual 23 milões apenas África2) vão para aulas sem ter consumido alimento algum. Estes números são inaceitáveis se tomarmos em conta a melhoria na pesquisa agrícola e as potencialidades dos países a assegurar a segurança alimentar.
Na Guiné-Bissau, os dados das últimas sondagens realizadas (por o PAM, a UNICEF, a FAO e outros parceiros) demostram que a sub-alimentação, a insugurança alimentar e a mal nutrição continuam a constituir problemas importantes, afetando mais as regiões rurais. Um inquérito realizado pelo PAM em 2011 demontsra que 20% das domésticas ruraisestavam afetadas pela insegurança alimentar em que 8% efetadas pela insegurança alimentar severo e 12% pela insegurança alimentar moderada3, com uma predominância nas regiões Norte e Sul do país. Segundo o inquérito nutricional SMART realizado em 2012, a mal-nutrição está muito presente com 27,5 % das crianças com idade de 6 a 59 meses que apresentavam um atrazo no crescimento, 6,5% com um estado de emagrecimento e 17 % em peso inferior. Estes dados foram confirmados em 2013, por um inquérito conjunto PAM/FAO/Plan Internacional e o Ministério da Agricultura, sobre os impactos da má campanha de comercialização da castanha de caju.
A mal-nutrição, a sub-alimentação e a insegurança alimentar, pela sua envergadura, constituem sérias ameaças para o desenvolvimento humano e económico de vários países em vias de desenvovimento. Custos elevados de despesas na saúde são ocasionados cada ano, tanto pelas famílias quanto pelos Estados. Este facto é válido para a Guiné-Bissau em particular, que vai normalizar-se progressivamente no longo perído de transição política.
Perante esta situação que interpela, é importante que cada país acione mecanismos duráveis, ações que vão ao encontro do Objetivo do Miénio para Deseolvimento 1 (OMD1) “Redução da extrema pobreza e da fome”. A promoção do Direito à Alimentação continua sendo um elementp central para erradicação da mal-nutrição, a fome e a insegurança alimentar e nutricional. Isto pode constituir uma espécie de bússola que garanta que o objetivo das estratégias políticas e políticas elaboradas ao nível dos países é de fazer racuar a fome e a insegurança alimentar e nutricional. O interessa pelo Direito à Alimentação é cada vez mais crescente e muitos países, já acionaram mecanismos com vista a promove-lo. Os progressos notáveis foram também registados ao nível destes países na redução da fome, da insegurança alimentar e nutricional, mesmo se faltar ainda muito por fazer.
Como promover o direito à alimentação ao nível dos países?
Promover o Direito à Alimentação ao nível dos países, é criar as condições otimais para que este direito seja reconhecido, adotado e que seja traduzido em ações concretas no terreno. Uma das ações mais importantes é de ameliorar o ambiente legislativo afim de permitir que este direito seja inscrito na Constituição dos paíes. Isto implica, seguramente, uma sensibilização e um angajamento ao mais alto nível político. É preciso também implicar todas as partes (inclusive as organizações da sociedade civil, e todos os atores) no processo de tomada de decisão no que diz respeito às estratégias políticas no setor da segurança alimentar e nutricional e melhorar a coordenação entre os diferentes atores (tanto a nível central quanto ao decentralizado) e facilitar sua responsabilização em relação aos resultados preconizados. Também é preciso reforçar as capacidades dos atores implicados e disponibilizar os recursos financeiros suficientes para garantir os resultados duráveis.
Quais são as ações da FAO para a promoção do direito à alimentação na Guiné-Bissau ?
A Representação da FAO na Guiné-Bissau é um parceiro privilagiado que apoia o Governo nos esforços da melhoria das condições da vida das populações, mais particularmente na redução da mal-nutrição, da fome e da insegurança alimentar e nutricional. O domínio pincipal de competência da FAO é a agricultura, que pelo seu importante papel para a Guiné-Bissau, designadamente a disponibilização de produtos agrícolas alimentares, é o setor primordial para a promoção do Direito à Alimentação. Por consequinte é necessário assegurar que as estratégias e as políticas agrícolas tenham em conta de forma otimal os aspetos ligados ao Direito à Alimentação. Por isso que a FAO na Guiné-Bissau apoiou na elaboração de documentos estratégicos tais como o Programa Nacional de Investimento Agrícola (PNIA) e o Quadro de Programação País Guiné-Bissau – FAO 2014-2017 (CPP), dos quais o Direito à Alimentação é integralmente tido em conta.
A FAO está também engajada a aportar sua assistência e sua contribuição para a preparação da realização da mesa redonda com doadores em 2015. O ano 2014 foi consacrado o ano de agricultura e da segurança alimentar pela União Africana e ano internacional da agricultura familiar pela ONU, constituindo, assim, um quadro previlegiado para a realização do Direito à Alimentação. Estes projetos visão a melhoria do ambiente institucional e legislativo no setor da segurança alimentar e nutricional e promover a cordenação ao nível central e decentralizado, reforçando as capacidades dos atores e trabalhando em estreita colaboração com a sociedade civil bissau guineense.
Estes projetos são frutos da longa experiência da FAO em matéria de promoção do Direito à Alimentação, na qual muitos países já beneficiáram. Um dos projetos de apoio à estratégia da segurança alimentar dos países da CPLP. O projeto específico da FAO para à «Promoção do direito à alimentação e a cordenação da segurança alimentar e nutricional na Guiné-Bissau» é financiado através dos recursos do Programa de Cooperação Técnica da FAO (PCT) orçado em 303 000 dólares americanos (equivalente a cerca de 147 milhões de FCFA). O lançamento oficial das atividades terá lugar no dia 12 de novembro de 2014, sob patrocínio conjunto do Primeiro-Ministro, Sua Excelência Senhor Domingos Simões Pereira, e do Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Sua Excelência Senhor Cipriano Cassamá. O projeto é executado em parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Alimentar, as instituições da República e a representação da FAO na Guiné-Bissau.
O projeto destina-se a melhorar o ambiente político e institucional para uma boa coordenação a volta do direito à alimentação, a segurança alimentar e a nutrição na Guiné-Bissau. Por outro lado, visa permitir a participação eficaz de todos os intervenientes na gestão de questões e casos ligados ao alcance progressivo do direito à alimentação, à segurança alimentar e a nutrição.
A compreensão e a prática de boa governação é importante para o alcance progressivo do direito à alimentação. Assim, o projeto vai se concentrar nestes dois vetores de obrigações, bem como o reforço da suas capacidades em assumir suas obrigações e responsabilidades. Isto, far-se-á através de uma campanha de educação e de comunicação sobre o direito à alimentação, sua relação com segurança alimentar e a nutrição e a forma de utilizar as boas práticas de governação na planificação e execução das ações, dos projetos e dos programas de segurança alimentar e nutrição. O alcance progressivo do direito à alimentação implica a apropriação de regras e leis. Por isso, o projeto apoia o desenvolvimento de uma lei-quadro que seja compatível com as exigências do direito à alimentação. Ademais, um lugar especial é dado a participação de todos os intervenientes no desenvolvimento e na execução das políticas, dos programas conexos relativamente à segurança alimentar e o direito à alimentação. O reforço das parcerias será encorajado por uma melhor comunicação através dos agentes defensores.
A intenção da Representação da FAO é de apoiar o Governo para que:
➔ O direito à alimentação, a nutrição, a resiliência e a proteção social sejam efetivamente integrados nas políticas, estratégias e programas da segurança alimentar e de desenvolvimento rural. Os quadros legais em matéria da segurança alimentar e nutricional são coerentes com às exigências do direito à alimentação. Os quadros legais e a política de segurança alimentar e nutricional visam criar um ambiente propício para a realização progressiva dos objetivos do direito à alimentação.
➔ Os atores estatais e não estatais (público, privado, Organizações da sociedade civil, deputados, individuos) da Guiné-Bissau estejam implicados na promoção do direito à alimentação e execução de uma iniciativa “fome zero” no horizonte 2025. As capacidades dos atores e das instituições (a nível da defesa, de seguimento, da vigilância e de coordenação relativas às questões do direito à alimentação, de segurança alimentar e de nutrição) são reforçados.
➔ A coordenação intersetorial e multi atores bem como a concertação em matéria de direito à alimentação e de “fome zero” sejam reforçadas. Os espaços mecanismos de concertação, visando a participação dos atores chaves, sobre as questões do Direito à alimentação e a segurança alimentar e nutricional são implementados a nível nacional e descentralizado.
➔ Os sistemas de informação sobre a segurança alimentar e nutricional sejam reforçados.
➔ Os sistemas de contrôle sobre a segurança sanitária e a qualidade dos alimentos sejam reforçados.
A participação no projeto por intervenientes de diferentes níveis e setores, nomeadamente o governo, a sociedade civil, as organizações camponesas e o setor privado, para alcançar o direito à alimentação, trata-se de melhorar a governação a volta da segurança alimentar e a nutrição. Isso implica a revisão do Programa Nacional de Segurança Alimentar (PNSA), a criação de uma plataforma nacional da sociedade civil sobre o direito à alimentaçã e a segurança alimentar e nutricional; assim como a criação de uma Agência Nacional de Coordenação da Segurança Alimentar e Nutricional e de Promoção do direito à alimentação na Guinée Bissau, e a preparação de um programa nacional para a «fome zero».
O ambiente político e legislativo favorecerá a promoção do direito à alimentação; a duplicação dos esforços serão reduzidos graças a melhoria da governação e da coordenação. A integração da segurança alimentar e a nutrição terá em conta a necessidade de reconhecer e aplicar o direito à alimentação; Isso requer a suficiente comunicação sobre o direito à alimentação, o reforço das capacidades das diferentes partes interessadas em planificar e implementar os programas e projetos. O reforço da comunicação facilitará a participação das populações no tratamento das causas profundas da insegurança alimentar e mal-nutrição. O reforço das capacidades nacional e do quadro institucional é fundamental se pretendemos alcançar os objetivos do projeto “fome zero” até 2025.
Por: Joachim Laubhouet-Akadié, Representante da FAO na Guiné-Bissau
















