Contencioso eleitoral: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDENA À CNE QUE REPITA APURAMENTO NACIONAL

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou hoje, 24 de janeiro de 2020, à Comissão Nacional de Eleições (CNE) que repita o apuramento nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados das eleições presidenciais, realizadas a 29 de dezembro.

“O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal”, refere o despacho do Supremo Tribunal de Justiça.

No despacho, assinado pelo juiz conselheiro Osíris Ferreira, o Supremo Tribunal de Justiça salienta também que o comunicado emitido pela CNE na quarta-feira, em que indicava ter esgotado “legal e definitivamente todos os poderes, enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral” é “inexistente”, porque se refere a atos praticados que estavam a ser analisados em recurso contencioso por aquela instância judicial.


in LUSA

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