A propagação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou Covid-19 estabelece uma grande inquietação a nível mundial em diversas áreas principalmente às autoridades sanitárias e ambientalistas no que se refere à gestão e tratamento dos resíduos hospitalares provenientes duma forma geral dos cuidados dos infetados.
Este artigo técnico visa reforçar as medidas levadas a cabo pelas autoridades competentes (sanitárias e ambientais). Igualmente destinada à população em geral no contexto da prevenção associada à produção, gestão e tratamento de resíduos hospitalares em situação do Covid-19, incluindo abordagens dos seus impactes ambientais e igualmente das problemáticas ligadas à saúde pública.
A situação mundial no combate a esta pandemia, despertou interesse dos profissionais ligados à saúde pública, instituições públicas e privadas, as autoridades sanitárias e peritos ambientais, tendo como objetivo controlar os riscos ligados à gestão de resíduos nos centros hospitalares e nos domicílios, evitando assim a propagação da infeção, tanto dos profissionais de saúde, assim como os familiares dos infetados.
Caracteriza-se resíduo como qualquer substância, produto ou objeto que uma pessoa ou entidade tenciona eliminar por não lhe apresentar características adequadas ao uso ou consumo. Os resíduos hospitalares são derivados das tarefas ou dinâmicas de prestação de serviços de saúde a seres humanos, nas diferentes áreas de saúde nomeadamente na prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e situação extrema em caso de epidemias ou pandemia.
Os resíduos provenientes dos cuidados nas múltiplas unidades da prestação de serviços sanitários, tanto público bem como privadas e incluindo os cuidados domiciliários, representam uma grande ameaça do ponto de vista ambiental e para a saúde pública. Nessa perspetiva, os resíduos resultantes das obrigações de (prestação de serviços) acima citadas requerem uma especial atenção na prevenção da transmissão de infeção desde equipamento de proteção individual utilizados na intervenção, luvas, máscaras, batas de proteção, agulhas entre outros objetos do uso médico requeridos para esse fim. Normalmente, esses tipos de resíduos são descartáveis para o sistema de tratamento de resíduos sem qualquer valorização ou reutilização devido a contaminação presente nos mesmos.
É indispensável adotar medidas em termos de gestão integrada dos resíduos provenientes dessas atividades. De modo a facilitar a sua gestão e tratamento ou eliminação, os resíduos hospitalares são caraterizadas em 4 grupos distintos:
Grupo I: Resíduos hospitalares semelhantes a urbanos;
Grupo II: Resíduos hospitalares não perigosos;
Grupo III: Resíduos hospitalares de risco biológico;
Grupo IV: Resíduos hospitalares específicos.
O grupo III abrange resíduos derivados de centros de hemodiálise, unidades de autopsia ou patologia clínica, centros de enfermarias com assistência aos doentes infeciosos, laboratórios de investigação científica, entre outros materiais ortopédicos tais como gessos e ligaduras contaminadas.
É importante salientar que, os resíduos resultantes das atividades ou operações do Covid-19 enquadram-se no grupo III, ou seja, os que apresentam risco biológico devido a natureza da infeção e consequente impacto na disseminação da doença. No tratamento dos resíduos hospitalares incluídos neste grupo prescreve-se a aplicação de duas metodologias:
▪ Descontaminação, que engloba autoclavagem (esterilização), desinfeção química, micro-ondas e ionização. Esta metodologia é eficaz do ponto de vista ambiental e dispõe duma capacidade de redução excessiva de número microrganismos nos objetos de utilização médica.
▪ Incineração, caraterizada como processo de decomposição de resíduos à altas temperaturas através da queima controlada. Apresenta vantagens em termos de redução da quantidade de resíduos em cerca de 75 a 90%.
Os resíduos do grupo III são destinadas a um pré-tratamento adequado, nesse caso por autoclavagem ou esterilização dos materiais de utilização médica induzidas ao aquecimento de líquidos às reações químicas sob pressão em condições de altas temperaturas. A esse grupo são também aplicados sistemas de incineração abrangendo assim aos resíduos resultantes do manuseamento médico e igualmente aplicados aos pacientes, desde aventais, mascaras, luvas, agulhas, pinças e espátulas descartáveis, entre outros materiais.

Fonte: Jovens repórteres para o ambiente: Resíduos hospitalares, o dano colateral do Coronavírus. Consultado no dia 17 de abril de 2020
No caso da Guiné-Bissau, recomenda-se a aplicação da metodologia de incineração dos resíduos originários dos cuidados aos pacientes do Covid-19 sendo que apresentam uma eficácia em termos da eliminação da contaminação e destruição total dos microrganismos infeciosos.
O procedimento habitual da incineração a céu aberto na Guiné-Bissau, apresenta enormes riscos para a saúde pública e ambiente principalmente na emissão dos compostos orgânicos voláteis (COV) para a atmosfera entre outros gazes de efeito estufa, também podem ser gerados dioxinas, vapores de mercúrio, isto é, dependendo da natureza dos resíduos a incinerar. Por isso, recomenda-se nesse caso, que sejam feitas incinerações em fornos ou unidades de incineração apropriada de forma a controlar e essencialmente monitorizar as emissões supracitadas.
Em caso de aplicação de uma terceira metodologia que consiste em deposição dos tais resíduos em aterro (que seja sanitário ou outro equivalente). Descreve-se aterro como instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da camada natural usada para armazenamento temporária. É importante realçar que um aterro sanitário deve apresentar estruturas adequadas para a proteção dos resíduos durante o período da sua vida útil. Em caso contrário, quando não se apresenta estruturas conforme, pode ocorrer o fenómeno da contaminação do solo, do lençol freático (reserva de água subterrânea) e consequentemente uma nova etapa de disseminação das doenças.
Como recomendações, aconselha-se que a triagem dos resíduos produzidos durante o acompanhamento e prestação dos cuidados aos pacientes sejam feitas no local da produção do resíduo em questão. Indica-se que o processo da armazenagem seja feito num saco de plástico de 50 a 70 mícron dependendo do volume do resíduo a descartar e deverá ser efetuado em segurança como indica o esquema abaixo.

É conveniente armazenar resíduos em dois sacos de plásticos bem encerrados, antes de os depositar num tanque ou outro material de recolha como mostra o esquema. O número de sacos plásticos vai depender da disposição e da natureza dos sacos disponíveis no mercado nacional para esse fim.
A periodicidade de recolha dos resíduos nos centros hospitalares e nos domicílios a priori deverá efetuar-se diariamente, de modo a reduzir o risco de contaminação aos funcionários e familiares dos doentes do Covid-19. É relevante diferenciar o caso de Bissau em relação ao interior do país com o acesso condicionado, onde a possibilidade de recolha pelas autoridades competentes é quase inexistente. Aconselha-se que sejam feitas incinerações, englobando assim todos os cuidados de segurança e higiene antes e depois da recolha até incineração.
Convém destacar que a produção desses resíduos pode não ser significativo (em grande quantidade) em relação a produção per capita (por pessoa) dos resíduos domésticos, mas é importante sublinhar o grau da perigosidade que esses resíduos representam na vida das pessoas.
Por último, e não menos importante, é necessário realçar a dinâmica das instituições públicas e privadas, da sociedade civil, das ONG, coletivos juvenis, pessoas de boa vontade que de alguma forma estão a redobrar os esforços em termos de sensibilização à adaptação a nova realidade social na prevenção do Covid-19.
Resumidamente, deve-se refletir na implementação desta matéria da extrema importância sobre a gestão e tratamento dos resíduos hospitalares a nível nacional com a finalidade de reduzir potencialmente o risco de contágio do Covid-19.
Por: Hans Queta
Engenheiro Ambiental





















