Ano letivo 2020/2021: ISENÇÃO DE PROPINAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O ministério da Educação Nacional e Ensino Superior (MENES) decidiu isentar do pagamento de propinas dos alunos nas escolas públicas na Guiné-Bissau, por considerar que o ano letivo 2019/2020 foi abalado por sucessivas greves e acabou por ser interrompido pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A decisão consta de um documento denominado Orientações para o ano letivo 2020/2021 que o Democrata consultou, esta terça-feira, 15 de setembro de 2020.

Pode ler-se ainda no documento que os alunos do terceiro ciclo (7°, 8° e 9 ° ano) e os do Ensino Secundário (10°, 11° e 12° ano) devem pagar a matrícula no valor de 2.500 francos, o boletim de matrícula a 500 francos cfa e os selos também a 500 francos CFA.

Para o presente ano letivo, o MENES vai reativar a distinção dos melhores alunos, através de Quadros de Honra, cuja média final do período seja igual ou superior a 15 valores, sem nenhuma nota negativa a todas as disciplinas que constituamo plano de estudos do aluno.

Outra novidade é a instituição de prémios para melhores diretores de escola, melhores professores e melhores quadros do setor da educação. Para estas categorias, propôs-se que a cerimónia de entrega de prémios seja no dia 17 de fevereiro de cada ano, assim como a promoção e o desenvolvimento de atividades extra–escolares que atraiam e retenham os alunos na escola, em particular as raparigas, nomeadamente a horta escolar, repovoamento florestal, corte e costura, rendas, bordados, culinária, jogos escolares nacionais, trabalhos oficinais e reciclagem de lixo.

Segundo o documento, os professores devem ter a carga horária mínima de 20 horas semanais e máxima de 24 horas, com exceção dos professores de Educação Física que devem ter 16 horas semanais, devendo o rácio aluno/ turma ser de 30 alunos no máximo e as escolas devem funcionar no regime de três turnos diurnos (Manhã e Tarde) e um (noturno) nas escolas que tenham condições de funcionar à noite.

O MENES pretende ainda adotar uma política nacional para o subsetor de ensino pré–escolar, em parceria com as ONG´s, associações religiosas e iniciativas privadas vocacionadas para esse nível de ensino e recomenda às escolas o uso obrigatório do programa em vigor Ensino Básico Unificado (EBU) do 1° a 6° ano em todas as áreas curriculares, série ciência e tecnologia II, edição 2001, com exceção da disciplina da Língua Portuguesa que será ministrada, através, dos manuais comunicar em Língua Portuguesa 5° e 6° anos de escolaridade (aluno e professor), a implementação do manual do conselho escolar em escolas de autogestão, assim como a formação de equipas em diferentes modalidades desportivas, nomeadamente Andebol, Basquetebol, Voleibol e Futebol e a promoção de campanha de sensibilização da comunidade, pais e encarregados de educação dos alunos sobre a gestão participativa da escola.

Lê-se ainda no documento que deve realizar-se a planificação mensal, em colaboração com os Coordenadores Nacionais de Disciplinas do Ensino Básico (3° ciclo) e Secundário no seio do coletivo de cada círculo e é obrigatório o hastear e o ariar da Bandeira Nacional com a entoação do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas, assim como o uso de uniforme escolar nas escolas públicas, comunitárias e privadas, do pré – escolar ao Ensino Secundário.


Por: Tiago Seide

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