PR SISSOCO PROMULGA DECRETO PARA A TRANSLAÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE NINO VIEIRA PARA A AMURA

O Presidente da República, Umaro Sissoco Embalo, acaba de promulgar o decreto que propõe a translação dos restos mortais do antigo presidente da República, João Bernardo Vieira, do Cemitério Municipal de Bissau para o Túmulo dos Heróis Nacionais, na Fortaleza S. José D’ Amura.

De acordo com o decreto tornado público, esta quinta-feira, 12 de novembro de 2020, a cerimónia de transladação dos restos mortais será realizada no dia 16 de novembro, dia das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, FARP, e terá honras de Estado.

O executivo decidiu ainda reconhecer, a título póstumo, os feitos heróicos do cidadão João Bernardo Vieira, como um dos mais destacados Combatentes da Liberdade da Pátria durante o processo da Luta Armada de Libertação Nacional.

Neste sentido, o governo atribuí a João Bernardo Vieira, Primeiro Presidente da Assembleia Nacional Popular e ex-Presidente da República, democraticamente eleito, o título de Herói da Luta Armada de Libertação Nacional.

“Aquele a quem o próprio Amílcar Cabral, nosso líder imortal, reconheceu e consagrou como Chefe de Guerra, em 1970, na fase crucial da Luta Armada pela independência Nacional, e a quem a História Contemporânea da Guiné- Bissau conferiu o sagrado privilégio de proclamar, solene e irreversivelmente, o surgimento do Estado da Guiné-Bissau, nas Colinas do Boé”, refere o documento.

“Toda a apologia que se poderá fazer de João Bernardo Vieira, não se distanciará da de um patriota convicto, de um combatente corajoso e destemido, de um líder carismático que galvanizava o seu Povo, de um governante devoto e comprometido com os valores da Democracia e do Estado de Direito Democrático e de um estadista que representou o Estado da Guiné-Bissau, com muita dignidade, no palco das Nações” lê-se no decreto promulgado, esta quinta-feira.

No decreto, é concedida tolerância de ponto no dia 16 de novembro, a partir das 10h (dez horas), a fim de permitir aos funcionários e agentes da Administração Pública, Central e Local e dos Institutos públicos, que assim o desejarem, poderem participar nas celebrações do dia das FARP.

Por: Tiago Seide

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