O Ministério Público (MP) aplicou a medida de coação ao presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC), Domingos Simões Pereira, que o obrigará a permanecer no país.
A aplicação de medida de coação a Domingos Simões Pereira ocorre na sequência da demora da Assembleia Nacional Popular(ANP ) em responder o ofício nº4/CCMPTR/2021 do Ministério Público, através do qual o órgão solicita o levantamento da imunidade parlamentar do líder do PAIGC.
O MP sustentou que decidiu aplicar tal medida devido ao perigo que o deputado em causa acarreta para o sucesso da investigação.
No despacho que O Democrata consultou pode ler-se que “atendendo a demora que a ANP leva a responder o ofício número 4/2022 e tendo em conta o perigo que o mesmo acarreta para o sucesso da investigação, o Ministério Público, vem nos termos dos artigos 148/1e2, 150ª º a) e b) e 159 ambos do CPP, determinar essa medida”.
Sobre este assunto, foi agendada uma reunião da Comissão Permanente que acabou por não acontecer, devido à falta de quórum, tendo em conta a ausência dos deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) representados naquele órgão da ANP.
À saída do encontro que acabou abortado, o vice-líder da Bancada Parlamentar do Movimento para Alternância Democrática (MADEM G-15), Nelson Moreira, disse que o requerimento do Ministério Público, tem a ver com o pedido de levantamento da imunidade parlamentar ao deputado Domingos Simões Pereira.
“É de lei, porque o deputado é suspeito da prática de crime e o Ministério Público pretende confrontá-lo face àquela denúncia”, declarou, sustentando que é normal dirigir um ofício à Assembleia Nacional Popular para que esta autorize a audição do deputado, mediante o levantamento da imunidade.
“Por isso foi convocada a reunião da mesa da ANP, conferência de líderes e a Comissão permanente que acabou por não acontecer devido à falta de quórum. Primeiro a mesa devia pedir um parecer à Comissão da ética parlamentar, depois do parecer é que a Comissão Permanente pode decidir pelo sim ou não, ao pedido de levantamento da imunidade parlamentar”, explicou.
O deputado Nelson Moreira assegurou que a posição do MADEM G-15 sobre este assunto é que seja cumprida a lei.
“Que o deputado não pode ser ouvido, sem, no entanto, que a imunidade parlamentar seja levantada”, notou, defendendo que há toda necessidade de o deputado ser confrontado com a matéria de que ele é suspeito.
“O MADEM-G15 não tem nenhuma objeção quanto a isso, mas na verdade pode acontecer só com o levantamento da imunidade parlamentar”, esclareceu.
Por: Aguinaldo Ampa



















