Opinião: Crise constante de relacionamento dos órgãos da soberania: Qual será o melhor regime para a Guiné-Bissau?

No passado dia 16 de maio de 2022, o Presidente da República, Sua excelência Umaro Cissoco Embalo, dissolveu Assembleia Nacional Popular da décima legislatura, a primeira instituição nascida neste país, proclamadora da independência. Na história da Guiné-Bissau é a segunda vez que um Presidente desta pátria derruba o órgão legislador, sendo a primeira no mandato do malogrado Presidente doutor Kumba Ialá, em 2003.

Esta decisão presidencial de prescindir-se de um dos órgãos de soberania mais importante na Guiné-Bissau, mergulhou o país de novo, na sua oscilação entre crise de relacionamento entre órgãos de soberania e instabilidade governativa mas suscitou também, no círculo académico das ciências políticas guineense. As velhas perguntas permanentes, que foram objeto de crítica dura por Karl Popper, as perguntas que alimentaram o debate político dos filósofos clássicos da Grécia, a de saber qual é o melhor regime? Quem deve governar para uma República? Estas indagações foram preocupações do Platão e Aristóteles e em pleno século XXI, continuam a ser uma preocupação na Guiné-Bissau, onde a principal pergunta é quem deve governar? No nosso contexto específico esta pergunta suscita mais outras subjacentes que poderiam ser: qual é o perfil ideal de um deputado? Qual é a função atribuída a um deputado pela Constituição da Republica? Como podemos ter um relacionamento de cooperação e de complementaridade entre os órgãos de soberania no nosso sistema semipresidencialista de pendor presidencial?

São algumas destas perguntas que pretendemos analisar numa perspetiva puramente de ciências políticas e não de abordagem jurídica, embora muitas das vezes a separação entre as duas abordagens não é fácil e às vezes torna-se complexa. Uma reflexão de profundidade ou que deverá considerar a questão de uma forma sistemática, global e holística, abordará a preocupação de analisar a ação da presidência para verificar se há qualquer benefício de interesse nacional em dissolver o Parlamento. A história nos ensinou que a formação de um governo de iniciativa presidencial ou melhor de unidade nacional, requer sempre grandes negociações fatídicas entre os partidos com assentos parlamentares, aliás estes tipos de governos são ninhos de traições e espionagem que devido as suas limitações não trabalham no interesse do povo, razão de governação. Para além disso é de notar que os desafios de governação atualmente são múltiplos e na verdade não podem prescindir-se de controlo parlamentar, “d´oú la necessité de revenir plus vite”  a um governo munido de órgão de controlo se os princípios de boa governança, luta contra  a corrupção, transparência têm que ser respeitados.

Ao analisar a decisão de dissolver o Parlamento, o que veio logo ao nosso pensamento é recordar toda lucidez da crítica de Karl Popper a Platão, quando na sua obra, “A sociedade aberta e os seus inimigos”, o cientista político britânico observou que a pergunta: “quem deve governar” é mal formulada por que qualquer que seja a resposta a esta pergunta, ela conduziria a ditadura.

“A teoria da democracia de Popper vai então decorrer da resposta a outro tipo de pergunta: não sobre quem deve governar, mas como evitar a tirania, como garantir a mudança de governo sem violência. O meio para alcançar este objetivo residiria então num conjunto de regras que permitam a alternância de propostas concorrentes no exercício do poder e que impeçam que, uma vez chegada ao poder, qualquer delas possa anular as regras que lhe permitiram lá chegar. O governo representativo ou democrático surge então como uma, e apenas uma, dessas regras. Elas incluem a separação de poderes, os freios e contrapesos, as garantias legais – numa palavra, o governo constitucional ou limitado pela lei.”

Por esta intervenção de Popper se compreende muito que a abordagem da nossa praça pública está muito mais liga a pergunta criticada por Karl Popper. É comum ouvir nos meios dos nossos cientistas políticas ou analistas amadores a dizer: tal individuo não está preparado para tal cargo, tal individuo não tem mínimas condições, como se fosse há uma escola de formação para cargos políticos. Esta visão estaria a responder à questão de quem deve governar cuja resposta vai sempre cair nos indivíduos e nos conduzira à ditadura.

No editorial da sua publicação do dia 16 de dezembro 2021, o Jornal, “O Democrata”, intitulou o seu editorial perguntando: Quem é o verdadeiro beneficiário da instabilidade na Guiné-Bissau? Podia também reformular esta pergunta pelos seguintes termos: quem é o verdeiro beneficiário da dissolução do Parlamento? A nossa resposta para as duas perguntas será a mesma: todo menos o povo Guineense, ou o beneficiário é uma mão invisível do Adam Smith.

Faz todo sentido mencionar que James Madison, nos Federalistas Papers, nos tinha chamado a atenção ao perigo de concentrar todos os poderes num único órgão de soberania, num tom “sóbrio e cético o cientista político americano escreveu o seguinte: “Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário. Se os anjos governassem os homens, não seriam necessários nem controlos externos nem internos sobre o governo. Ao criar um governo que será administrado por homens sobre homens, a grande dificuldade reside no seguinte: devemos, em primeiro lugar, capacitar o governo para controlar os governados, e em seguida, obrigá-lo a controlar-se a si próprio. A dependência do povo é, sem dúvida, o controlo primária sobre o governo; mas a experiência ensinou à humanidade a necessidade de precauções adicionais”. O constitucionalista do Quénia, Patrício Lumba, advertiu-nos que quando se escreve uma Constituição, que se escreva sempre uma melhor Constituição.

Continuar a nossa discussão nesta senda estaremos a dar uma aula de ciência política e o objeto desta reflexão é de analisar a questão da dissolução da Assembleia Nacional Popular pelo Presidente da República, como assinalamos supra, não abordamos a questão no aspeto jurídico, deixamos esta tarefa para os juristas, mas a consideramos em dois aspetos fundamentais: político e económico. Mais de três semanas depois do derrubo do Parlamento, não conseguiu-se criar um governo, o que é nada mais que a recondução do antigo executivo, o que implica que do ponto de vista económico mesmo sem qualquer ideia acerca da produção governamental diária, podemos afirmar que houve desperdícios econômicos. Quanto aos aspetos políticos, é sempre relativo, situar ganhos políticos devido ao fato que para além dos seus carateres abstratos, dependem sempre das promessas humanas cujas garantias ficam sempre duvidosas. Qualquer que sejam a análise, a leitura do conteúdo do decreto de dissolução da Assembleia, cumulado com as informações veiculadas pelo “Zé povinho de Bamdim” entendeu-se que os motivos reais situavam ao nível dos indivíduos parlamentares e do Presidente e se tal for o caso, isso nos leva a questionar sobre perfil e a função do deputado.

Perfil e função de um deputado da Nação

Não falaremos muito sobre o perfil ideal de um deputado por achar que o assunto foi tratado pelas leis eleitorais e outros instrumentos relevantes, só que é importante que o deputado seja um patriota e paute sempre pelo interesse do povo que lhe elegeu e compreender e estar consciente que a cláusula constitucional que lhe relaciona com o órgão presidencial, (em caso de grave crise) torná-lo vulnerável. O deputado é dado todos os privilégios e regalias necessários para poder defender o interesse do povo. Quanto às funções de um deputado da nação, qualquer Constituição, particularmente nas democracias liberais, deu aos deputados três funções fundamentais. A primeira é de controlar a ação do governo; a segunda é de votar as leis e a terceira é de representação, isto é, levantar no Parlamento as questões relacionadas com os problemas enfrentados pela população do seu círculo. Visto a importância destas funções pergunta-se quem desempenhara as duas primeiras funções do deputado num governo de iniciativa presidencial nas circunstâncias atuais em que a ANP está dissolvida? A seguir o anúncio do novo elenco governamental voltaram mais a surgir outras perguntas adicionais acerca das razões da dissolução do Parlamento. Era de se desbarrar de uma pedra no sapato ou de criar mais pedras? De que leitura se faria do convite do PAIGC para intergrar o governo e depois deste último ter aceite recuar-se? Difícil de analisar, mas fácil de compreender quando se sabe da complexidade de análise da ação humana. O pensamento, o discurso e a ação sempre raramente coincidem.

Não é e não será um pessimismo gratuito ou emocional para concluir que dissolver a Assembleia Nacional Popular, para além de se mergulhar de novo na tradição de crise, não traz benefícios em termos económicos ao povo e a história nos ensinou a vulnerabilidade de um governo sem controlo parlamentar. Quanto à questão do melhor regime para Guiné-Bissau aquilo descrito por Karl Popper e James Madison será o ideal. Mas em que servirá um tal regime estabelecido na base das regras quando a respeitabilidade de tais regras não é garantida pelos ocupantes dos órgãos de soberania? Num artigo anterior dizemos que a democracia e a crença na possibilidade de estabelecer um estado do rule of law são convicções internas antes de se poder torná-las externas numa vida d´um estado real.

Por: Abdou Jarju

Docente de Ciências políticas e Ralações Internacionais

 nas Universidades Colinas de Boé e Jean Piaget

Bissau, 11 de junho de 2022

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