PAIGC GANHA NA JUSTIÇA PROCESSO QUE IMPEDIA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO

O Tribunal de Relação da Guiné-Bissau considerou improcedente o recurso de agravo interposto por Bolom Conte e que impedia o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) de realizar o seu congresso, disse à Lusa esta segunda-feira, 01 de Agosto, fonte do partido.

De acordo com a fonte e que cita um despacho da Câmara Cível e Comercial da comarca de Bissau do Tribunal de Relação, o PAIGC “já pode realizar o seu 10.º congresso”, sucessivamente adiado, por ordens judiciais, desde fevereiro.

A fonte do PAIGC avançou que o juiz considerou que Bolom Conte, “que se arroga ser militante do partido”, teria agido de “má-fé e de forma dolosa ao recorrer de uma decisão cuja instância já estava extinta” através de um despacho do tribunal.

A Lusa teve acesso ao despacho assinado pelos juízes Alcides Correia Silva, relator, Aimadu Suané e Pansau Natchare, com data de 29 de julho, em que acordam em julgar improcedente o recurso de agravo interposto pelo recorrente, Bolom Conte, condená-lo a pagar uma multa de 200 mil francos cfa (cerca de 300 euros) e ainda arcar com as custas judiciais.

Bolom Conte intentou uma ação judicial contra o PAIGC, invocando que teria sido impedido de participar na lista de delegados ao 10.º congresso, por ter sido, alegadamente, preterido das listas nas bases do partido.

Ainda em fevereiro e como forma de rebater as posições de Conte, que o PAIGC considera militante em situação de irregularidade de militância, o partido decidiu revogar o guião para o congresso e, consequentemente, mandou repetir todos os atos preparatórios tendentes à eleição dos delegados ao 10.º congresso do partido.

Em março, o juiz Lassana Camará, do Tribunal Regional de Bissau, decidiu-se pelo arquivamento da queixa movida por Conte, a partir do momento em que o partido tomou aquelas decisões e ainda declarou extinta a “instância declarativa, por inutilidade superveniente da lide”.

Os órgãos de direção do PAIGC encontram-se reunidos para se pronunciarem sobre o despacho do Tribunal de Relação e anunciar a data da realização do congresso.

In lusa

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