O presidente do Movimento Patriótico, José Paulo Semedo, afirmou que o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para extinguir partidos políticos, tendo afirmado que o seu partido não foi notificado pelo Supremo Tribunal da decisão.
“O Supremo Tribunal não tem competência nenhuma de extinguir nenhum partido político, a menos que os dirigentes estejam envolvidos em crimes, e que tenham sido julgados e condenados”, sustentou.
Em reação esta segunda-feira, 5 de dezembro de 2022, ao despacho do STJ, José Paulo Semedo disse que “é um erro visível”, alertando que o Supremo Tribunal não pode decretar a pena de morte a qualquer partido político.
O despacho do Supremo Tribunal de Justiça exigia dos partidos a apresentação de prova de existência de mais de mil militantes no partido, sede própria e a renovação dos órgãos através de congressos, reuniões e convenções.
“A lei que previa a competência do Supremo Tribunal de Justiça de extinguir partidos, quando não conseguem mil delegados para suportá-los, foi alterada pela lei número 4, de 1991/ 26 de agosto”, informou, para de seguida afirmar que o Supremo Tribunal cometeu um erro que deve reparar, embora “não vá conseguir compensar ao partido de todos os prejuízos decorrentes do erro cometido”.
Assegurou que o Movimento Patriótico tem sede e o congresso que estava previsto para 26 de novembro passado foi anulado por causa do despacho “entendemos que devemos parar e animar os militantes”.
José Paulo Semedo anunciou que o congresso será realizado agora no dia 18 de dezembro do ano 2022 com 400 delegados.
“A lei perdeu a sua efetividade por todos os partidos que reclamaram. O Supremo Tribunal deveria responder no prazo de 8 dias às reclamações dos partidos políticos”, sustentou.
Por: Noemi Nhanguan
Foto: N.N

















