CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE MARROCOS CONDENA ALEGAÇÕES “INFUNDADAS” DO PARLAMENTO EUROPEU

O Conselho Superior da Magistratura (CSPJ) de Marrocos manifestou no sábado, 21 de janeiro,  a sua “veemente condenação” às alegações, que considera “infundadas”, contidas na resolução do Parlamento Europeu (PE) de quinta-feira, 19 de janeiro de 2023.

Em comunicado à imprensa emitido após uma reunião do Conselho, o órgão informou que tomou a nota da resolução que diz conter “graves acusações e alegações que atentam contra a independência do Judiciário”.

O comunicado do Conselho lido por Mustapha Libzar, secretário-geral do CSPJ, frisou que estas “alegações infundadas” distorcem os factos e colocam em dúvida a legalidade e legitimidade dos processos judiciais instaurados em casos, alguns já julgados e outros em curso.

“O Conselho lamenta esta desvirtuação dos factos no âmbito de julgamentos realizados de acordo com a lei, no pleno respeito das garantias constitucionais e das condições de um julgamento justo reconhecido a nível internacional”, indicou.

O Conselho denunciou a postura do Parlamento Europeu  que acusou de  assumir o direito de julgar a justiça marroquina de “forma flagrante e tendenciosa”, lesando as instituições judiciárias do Reino e desconsiderando a sua independência, prossegue o comunicado.

O Conselho manifestou  o seu “repúdio categórico” a qualquer intromissão no poder judicial ou tentativa de influenciar as suas decisões, tanto mais que alguns dos processos referidos ainda se encontram em curso.

“Isto contraria todas as normas e regras internacionais, em particular os princípios e declarações das Nações Unidas relativos à independência da justiça”, sublinhou.

Da mesma forma, o Conselho denunciou  o conteúdo da resolução do Parlamento Europeu, que “incita a exercer pressão sobre o judiciário para a libertação imediata das pessoas mencionadas”, acrescentando que a resolução do Parlamento Europeu “fere gravemente a independência do judiciário e constitui uma tentativa de influenciá-lo, enquanto alguns casos ainda estão nos tribunais”.

Além disso, o Conselho rejeitou as alegações citadas na resolução, inspiradas por certas fontes conhecidas por suas posições dogmáticas, sem dispor de provas e dados verificados, e que, aliás, são refutadas pelos factos.

“As pessoas nomeadas na resolução  beneficiaram de todas as garantias de um julgamento justo e equitativo previstas na lei, incluindo a presunção de inocência, o direito à defesa e acesso a todos os documentos, julgamento um face-a-face público, convocação de testemunhas e seu interrogatório, recurso à perícia judicial, recursos, entre outras garantias estabelecidas pelo direito marroquino conforme estipulado nas convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Reino”, refere o Conselho no seu comunicado.

O Conselho recordou que os factos objeto do julgamento das pessoas citadas na resolução do Parlamento Europeu não estão, de modo algum, ligados à atividade jornalística ou ao exercício da liberdade de opinião e de expressão, garantidos pela Lei e Constituição marroquinas. Na verdade, as acusações feitas contra eles dizem respeito a crimes de direito comum, como tráfico de pessoas, estupro, exploração da vulnerabilidade das pessoas, atos que são severamente punidos por leis em todo o mundo.

O Conselho rejeitou a lógica de “duplo peso” que caracteriza esta resolução que, em vez de condenar as agressões sexuais sofridas pelas vítimas, defendeu um conjunto de “inverdades e alegações infundadas”.

O Conselho recordou, a este respeito, os progressos substanciais realizados nos últimos anos pelo poder judicial marroquino, como a independência do Ministério Público face ao poder executivo a partir de 2017 ou o fato de instituir o poder judicial como um poder independente, consagrado na Constituição de 2011 e formalizado pela criação da CSPJ em 2017, alinhando assim o sistema judicial marroquino com os mais avançados e rigorosos padrões de independência que até agora alguns países europeus ainda têm grandes dificuldades em atingir.

O Conselho sublinhou o apego dos magistrados à sua independência, bem como o seu empenho na preservação dos direitos e liberdades e  garantias das condições de julgamento justo, como dever constitucional, legal e moral.

Reiterou  a sua determinação em atuar constantemente pela preservação da independência da justiça e da sua imunidade contra todas as formas de ingerência e de pressão estrangeira, sejam elas quais forem, nos termos da Constituição e da lei orgânica do Conselho.

Por: Redação

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