Eleições Legislativas: FORÇAS DE DEFESA E SEGURANÇA VOTAM ANTECIPADAMENTE NA CRE DE BISSAU

Elementos das forças de defesa e segurança abrangidos por lei para votarem antecipadamente já estão a votar, esta sexta-feira, 02 de junho de 2023, nas instalações da Comissão Regional de Eleições em Bissau.

O processo iniciou ontem, quinta-feira, mas as forças de defesa e segurança não compareceram aos locais onde estava a decorrer a votação, tanto em Bissau como nas regiões.

A votação antecipada é admitida aos cidadãos em missão de serviço, estudantes, doentes e outras pessoas que pretendam sair do país antes do dia da votação. 

Esta sexta-feira, a Comissão Nacional disponibilizou quatro assembleias de voto para que todas as pessoas e forças abrangidas possam exercer o seu direito de voto.

CNE ALERTA QUE FORÇAS DE DEFESA E SEGURANÇA NÃO ABRANGIDAS DEVEM VOTAR NAS RESPETIVAS ÁREAS

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou que todas as forças de defesa e segurança não abrangidas pelo disposto no artº52 alínea a) e b) da Lei 10/2023 de 25 de setembro, devem votar nas mesas de voto correspondentes às áreas geográficas de recenseamento.

A medida consta da Deliberação nº 01/2023, de 01 de junho, da CNE, que sustenta que os elementos das forças de defesa e segurança que estarão de serviço fora da área geográfica de recenseamento votar antecipadamente, sob pena de não poderem exercer o seu direito de voto, no dia de votação, na mesa onde não estiverem inscritos.

O órgão gestor de eleições na Guiné-Bissau lembrou que tem sido tradicional a CNE, por meio das suas estruturas regionais, Comissões Regionais de Eleições (CRE´S), permitir, com a antecedência de 72 duas horas, antes do dia das eleições( art.º 52 nº 01 da Le 10/2013 de 25 de setembro), determinados cidadãos particularmente  militares, que por imperativos inadiáveis no exercício das suas funções e extensivo aos agentes  de forças e serviço que exerçam as funções de segurança interna, são convocados por força do disposto no art.º 52 nº 02 alíneas a) e b) da referida Lei, para o exercício do direito de voto antecipado .

“O secretariado executivo da CNE tomou conhecimento verbal na reunião de ontem, quarta-feira, 31 de maio,  comando conjunto de asseguramento das eleições, de que as forças  de defesa e segurança não vão votar, mas sim,  de que os efetivos deslocados para as localidades onde não estão inscritos  poderão votar nessas localidades “, pode ler-se no despacho a que O Democrata teve acesso.

A comissão Nacional de Eleições disse que, para efeitos de implementação do estatuído nos artigos 52º e 53º da  Lei 10/2013 de 25 de setembro não recebeu nenhuma solicitação  das autoridades competentes em matéria, fato que provocou de imediato a convocação do plenário da CNE, pelo seu presidente interino, nos termos do artigo 15º alínea e)   da Lei 12/2013 de 27 de dezembro,  para a análise e eventual deliberação, tendo em atenção o seu impacto no culminar do processo eleitoral.

“Isto sim, porque o efeito útil do voto tem incidência na área geográfica   do recenseado, mormente quando se trata das eleições legislativas”, precisou o documento, acrescentando que “essa intenção, agregada ao contexto legal e logístico, bem como o peso e o valor do voto que não deve desvirtuar o quadro do exercício inclusivo e abrangente do direito político dos cidadãos eleitores”.  

Entretanto, na sequência dessa decisão, prolongou-se o exercício do direito de voto antecipado até  esta  sexta-feira, dia 02 de julho de 2023.  

Por: Filomeno Sambú

Author: O DEMOCRATA

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