O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), José Pedro Sambú, renunciou a função do Presidente do STJ e do Conselho Superior da Magistratura Judicial por “não existirem condições humanas nem psicológicas e de segurança” para continuar a exercer o cargo como determina a lei.
Através de uma carta datada de 6 de novembro de 2023, com o assunto: Carta de renúncia a função do Presidente do STJ/CSMJ, enviada ao Conselho Superior da Magistratura, e com conhecimento dos Presidentes da República, do Parlamento e do governo, o juiz conselheiro José Pedro Sambú justifica a sua decisão justificando-se que, por um grupo de homens armados da força de defesa e segurança lhe terem impedido de sair da sua casa para ir ao serviço na sede do STJ, sem contudo exibirem um mandado judicial para o efeito.
José Pedro Sambú lamenta o silêncio do governo face ao sucedido.
“Até hoje a referida força continua a ocupar as instalações do STJ, sem o pronunciamento do governo. O ato, além de configurar a violação de direitos fundamentais do cidadão, põe em causa o bom nome e funcionamento das instituições do país” lê-se na carta.
“Em face do exposto, o signatário considera não existirem as condições humanas nem psicológicas e de segurança para continuar a exercer função como determina a lei, porquanto a limitação de liberdade de circulação sem que haja uma medida judicial restritiva como determina a Constituição da República, fere gravemente a Constituição da República e demais Leis do país”, argumentou José Pedro Sambú.
Após uma reflexão profunda e ponderada, Pedro Sambú entende “sacrificar o seu direito e interesse pessoal e em contrapartida salvaguardar os valores mais sagrados que são as instituições da República”.
Refira-se que com a presença das forças da ordem no STJ, o vice-presidente daquele órgão, Lima André ocupou o gabinete do ex presidente José Pedro Sambú.
A polémica no STJ começou quando o Sindicato dos Magistrados Judiciais acusou José Pedro Sambú de obstrução a justiça num caso que envolve uma das empresas de Telecomunicações e uma cidadã, cujo valor em jogo é de um bilião, cento e dezasseis milhões, trinta mil e vinte e dois francos cfa.
Por: Tiago Seide





















