Vice-presidente da RGB: “NÃO HÁ FUNDAMENTO LEGAL QUE TORNE ILEGAL DELIBERAÇÃO DO CSMJ PARA SUSPENSÃO DE JOSÉ PEDRO SAMBÚ”

O vice-presidente do Partido Resistência da Guiné-Bissau (RGB), Banor da Fonseca, afirmou esta segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, não existirem quaisquer fundamentos legais que torne ilegal a deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, assim como a decisão de suspensão do José Pedro Sambú é enquadrável na lei magna do país.

Por isso, o político repudia o posicionamento do presidente da Assembleia Nacional Popular, Domingos Simões Pereira, porque coloca em causa o princípio fundamental de estado de direito democrático que é o respeito pela separação de poderes e da hierarquia dos órgãos de soberania.    

Banor da Fonseca falava numa conferência de imprensa, realizada na sua sede em Bissau, na qual disse que aquelas declarações do líder do Parlamento são “abusivas” por não respeitarem os princípios  de separação de poderes, sendo elas proferidas nas vestes do presidente da ANP para se posicionar formalmente face ao diferendo no maior órgão de justiça do país.

O dirigente político considerou indigno o posicionamento do presidente da Assembleia nacional Popular, Domingos Simões Pereira, que ao invés de utilizar os canais adequados veio abordar o assunto de grande importância para o país, através das redes sociais. Banor da Fonseca considera também inaceitável, ética e moralmente essa tentativa de usurpar as competências reservadas a outros órgãos de soberania nomeadamente, os tribunais e ogoverno, não obstante as suas notórias inacções, mas a eles cabe o dever de se posicionarem e prestar todos os esclarecimentos necessários aos guineenses sobre o conflito no Supremo Tribunal de Justiça.

“A RGB convida todos os guineenses a refletirem sobre a deliberação numero 05 de Conselho Superior da Magistratura Judicial/2023 que suspende das funções o seu presidente, José Pedro Sambú, quanto ao seu enquadramento jurídico e sobretudo na matéria de fundo, solicitando a quem de direito e ao governo, para prestaremos devidos esclarecimentos e tornar publica a sua posição que de não aceitar o pedido do Conselho Superior da Magistratura Judicial para executar a deliberação que suspende o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, porque entendemos que a falta do cumprimento da lei pelo executivo deu origem ao agudizar da crise num órgão estruturante da nossa democracia”, sublinhou.

Para Banor da Fonseca, existem evidências claras da obstrução na execução de uma decisão jurisdicional, facto que por si só, põe em causa os princípios e valores daquele tão importante órgão de soberania, o mais alto na hierarquia judicial guineense, merecedora de um adequado tratamento. O responsável adiantou que o artigo 71˚ a) do Estatuto dos Magistrados Judiciais diz que compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, nomear, colocar, transferir, promover, exonerar e apreciar o mérito profissional, exercer a ação disciplinar e em geral, praticar todos os atos de idêntica natureza, respeitando os magistrados judiciais, sem prejuízo das disposições relativas ao provimento de cargos por via eletiva.

Fonseca assegurou que, no entendimento daquela formação política, a plenária do Conselho Superior da Magistratura Judicial é um órgão autónomo que tem a prerrogativa de deliberar pelo avanço da sessão com o vice-presidente em substituição do presidente como manda a lei, e foi o que aconteceu, sendo assim, considera infeliz declaração do presidente da ANP que não abona em nada para um clima de coexistência pacífica entre os órgãos de soberania e muito menos a relação do respeito pela hierarquização dos órgãos de soberania.

Por: Aguinaldo Ampa

Author: O DEMOCRATA

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